Justiça bloqueia perfis que divulgavam conteúdos falsos sobre a Fiocruz

Justiça bloqueia perfis que divulgavam conteúdos falsos sobre a Fiocruz

Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu decisão liminar da Justiça Federal que determina o bloqueio, em 24 horas, de dois perfis em redes sociais apontados como instrumentos de disseminação de desinformação contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A medida também proíbe novas publicações que utilizem símbolos da instituição, que desqualifiquem programas de pesquisa, produção de vacinas e outras atividades da Fundação ou, ainda, que exponham nomes e imagens de seus servidores.

A decisão foi proferida em ação ajuizada pela Fiocruz contra Isabel de Fátima Alvim Braga e o Facebook, rede social da Meta. Segundo a Fundação, os dois perfis de Isabel na rede social vinham sendo utilizados para divulgar conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às atividades científicas desenvolvidas pela instituição.

No processo, a Fiocruz demonstrou que as publicações utilizavam a imagem do Castelo Mourisco, símbolo histórico da instituição, e a condição funcional da ré como servidora pública para conferir aparente credibilidade às informações divulgadas. Para a instituição, a conduta tinha potencial de induzir a população em erro, comprometer a confiança nas políticas públicas de saúde e atingir a reputação de pesquisadores e servidores.

Risco à coletividade

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal reconheceu que a liberdade de expressão tem proteção constitucional, mas destacou que esse direito não pode ser usado para disseminar desinformação, ataques infundados ou conteúdos capazes de colocar em risco a saúde coletiva. A decisão apontou que as publicações ultrapassaram o campo da crítica e configuraram, em análise preliminar, uma campanha de desinformação contra a Fiocruz.

A liminar determinou que a ré se abstenha de divulgar conteúdos com símbolos da Fiocruz, especialmente o Castelo Mourisco, ou de promover campanhas de desqualificação das pesquisas, vacinas e demais atividades da Fundação. Também ficou proibida a utilização de nomes e imagens de servidores, ainda que de forma indireta, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada referência utilizada.

A decisão também impôs ao Facebook/Meta o bloqueio dos perfis indicados, o impedimento de criação de novas contas pela ré nas plataformas digitais e o monitoramento para remoção de publicações com conteúdo idêntico ao considerado ofensivo pela Justiça. Em caso de manutenção dos perfis ativos, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

A atuação judicial foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU responsável pela defesa da Fiocruz no caso. Para o procurador Renato Rabe, que atuou na causa, a decisão protege a integridade da informação pública em saúde e a credibilidade das instituições científicas.

“A liberdade de expressão é um valor essencial, mas não pode servir de escudo para a divulgação de acusações infundadas contra instituições e servidores, capazes de colocar em risco a confiança da população em pesquisas, vacinas e políticas públicas de saúde. A decisão resguarda a Fiocruz, seus servidores e, sobretudo, o interesse público”, afirmou.

Processo de referência: 5035958-79.2026.4.02.5101

Com informações da AGU

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