Justiça aumenta indenização por agressão física e acusação falsa de crime

Justiça aumenta indenização por agressão física e acusação falsa de crime

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou o valor da indenização por danos morais devida a homem perseguido, imobilizado e acusado indevidamente de participar de assalto em via pública. A reparação, antes fixada em R$ 2 mil para cada um dos réus, passou para R$ 3,5 mil.

O autor relatou que, ao se dirigir a ponto de ônibus após o expediente de trabalho, foi surpreendido por gritos de populares e tentou se afastar do local. Segundo ele, os réus o perseguiram e o agrediram com chutes na cabeça e ele foi conduzido à delegacia sob a falsa acusação de participação no crime.

Os réus, por sua vez, negaram agressão física e sustentaram que a contenção se deu apenas para impedir a fuga, com uso de técnica de imobilização até a chegada da polícia. Um terceiro réu alegou apenas ter comparecido à delegacia como testemunha, sem qualquer participação na abordagem.

A sentença de 1º grau havia condenado dois réus e absolvido o terceiro por falta de provas de sua participação direta nos fatos. Ambas as partes recorreram, mas apenas o autor teve o recurso analisado para incluir o terceiro réu na condenação e aumentar a indenização.

Ao julgar o caso, o colegiado manteve a absolvição do terceiro réu, por considerar ausente prova de que tenha participado da contenção física. Quanto ao valor da reparação, a Turma entendeu que a “atuação se mostrou desproporcional, pois resultou em contenção física indevida, exposição do autor à suspeita de prática criminosa e violação à sua honra, imagem e integridade física”.

Para o colegiado, o valor fixado não cumpria adequadamente a função pedagógica da reparação, o que motivou o aumento para R$ 3,5 mil por réu condenado.

A decisão foi unânime.

Processo:0708390-51.2025.8.07.0007

Com informações do TJ-DFT

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