Justiça argentina decide extraditar cinco condenados por 8 de janeiro

Justiça argentina decide extraditar cinco condenados por 8 de janeiro

A justiça argentina decidiu atender a um pedido do Brasil pela extradição de cinco condenados por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão ocorreu nesta quarta-feira (3).

A extradição foi solicitada pelo Ministério da Justiça, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais contra os condenados, que receberam sentenças que variam de 13 a 17 anos de prisão.

Joelton Gusmão de Oliveira, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, Joel Borges Correa, Wellington Luiz Firmino e Ana Paula de Souza estão presos na Argentina desde o fim do ano passado, quando foi formalizado o pedido de extradição para cumprimento de pena.

Na quarta, Joelton Gusmão de Oliveira, Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, Joel Borges Correa, Wellington Luiz Firmino e Ana Paula de Souza compareceram algemados ao tribunal federal onde o caso foi julgado, conforme imagens da imprensa local.

Ao entrar na Argentina, os cinco ingressaram com pedido de refúgio político na Comissão Nacional para os Refugiados da Argentina, mas até o momento não obtiveram resposta. Ainda que a Justiça tenha determinado a extradição, a formalização e execução do ato ainda depende de atos do governo do presidente argentino Javier Milei.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...

Juros zero do Fies não alcança contratos antigos e não elimina atualização da dívida

A Justiça Federal no Amazonas negou o pedido de revisão de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para...