Justiça anula multa da Águas de Manaus, mas nega dano moral por “mea-culpa” de consumidor

Justiça anula multa da Águas de Manaus, mas nega dano moral por “mea-culpa” de consumidor

Apesar de reconhecer a cobrança como indevida, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de que a consumidora não está isenta de suspeitas. Para ele, houve indícios de má prática por parte da usuária, o que justificaria a aplicação de uma “mea-culpa” à autora.

A Justiça do Amazonas reconheceu a ilegalidade da cobrança imposta pela empresa Manaus Ambiental S/A (Águas de Manaus) a uma consumidora que fora surpreendida com multa no valor de R$ 1.044,00 por suposta fraude no hidrômetro.

Na sentença publicado neste mês de maio de 2025, o juiz Cid da Veiga Soares Junior declarou a inexigibilidade do débito e condenou a empresa à restituição em dobro do valor pago. No entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de que havia indícios de má prática atribuível à própria consumidora, definindo a conduta como “mea-culpa” da autora. 

De acordo com a decisão, a concessionária descumpriu as normas do Manual de Prestação de Serviços e Atendimento ao Consumidor (MPSAC), ao aplicar a multa sem seguir as etapas previstas para comprovação de fraude. O juiz  destacou que a atuação da empresa não pode ser arbitrária ou sumária, devendo ser lastreada em procedimento administrativo regular, com notificação adequada, possibilidade de defesa e comunicação à autoridade policial, quando necessário.

Entretanto,  ao julgado o pedido de reparação  por danos  morais,  o magistrado ponderou que, embora a empresa tenha agido em desconformidade com o regulamento, os autos não afastaram completamente a suspeita de que a consumidora possa ter contribuído para a suposta irregularidade. Nesse contexto, considerou que, embora a cobrança devesse ser anulada, não caberia “premiar” a autora com compensação por abalo moral, diante da dúvida razoável que ainda paira sobre sua conduta.

“Os fatos narrados denotam indício de possível má prática pela consumidora, a quem atribuo mea-culpa”, registrou o juiz na fundamentação, ao indeferir a reparação por dano extrapatrimonial. A sentença determinou a restituição em dobro do valor pago indevidamente (R$ 2.088,02), com correção monetária e juros legais, além de condenar a concessionária ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Processo n. : 0029129-98.2025.8.04.1000

Leia mais

Sem prova de erro na entrega do vibrador, não é possível apurar recusa de troca por embalagem rompida

Ao entender que não houve comprovação mínima de erro na entrega do produto — que, segundo a autora, consistiria no recebimento de vibrador de...

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

X retira postagem de intolerância religiosa após ação da AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta quinta-feira (19), em Brasília, que a rede social X (antigo Twitter) removeu...

PGR é contra pedido de general para receber visita íntima na prisão

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou, nesta quinta-feira (19), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o pedido...

STF derruba lei que criou Programa Escola Sem Partido no Paraná

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) declarar inconstitucional a lei municipal que criou o...

Ministro do STF autoriza PF a retomar investigação do caso Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (19), em Brasília, autorizar a Polícia Federal...