Júri condena acusado de tentar matar homem que se recusou a pagar bebidas a grupo de amigos

Júri condena acusado de tentar matar homem que se recusou a pagar bebidas a grupo de amigos

Em sessão de julgamento realizada no Tribunal do Júri do Riacho Fundo, Lucas Gonçalves da Silva foi condenado a oito anos e três meses de prisão, por tentar matar um homem com golpes de faca em frente à residência da vítima. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 12 de julho de 2021, no Riacho Fundo II/DF. Na data dos fatos, Lucas estava acompanhado de dois adolescentes, quando abordou a vítima em uma padaria da região, e pediu que ele pagasse bebidas e cigarros para o grupo. A vítima atendeu ao pedido, contudo, no momento em que decidiu ir embora, o réu ficou insatisfeito, agrediu o homem com um tapa no rosto e só parou com as agressões em razão da intervenção de terceiros. Depois de ser agredido, o homem foi levado para casa pelo irmão da proprietária do estabelecimento. No entanto, Lucas o seguiu e, antes que a vítima entrasse em casa, passou a atingir diversos golpes de faca no ofendido.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa, “pois o réu surpreendeu a vítima enquanto ela entrava em casa, embriagada, desarmada e sem condições de antecipar-se à agressão”, segundo o promotor.

Lucas não poderá recorrer em liberdade, pois, de acordo com o Juiz Presidente do Júri, permanecem íntegros os fundamentos que levaram a sua custódia cautelar. O magistrado ainda lembrou que o réu tem outra condenação penal e falou que a necessidade de manutenção de sua prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva e, com isso, promover a garantia da ordem pública.

Processo: 0705609-65.2021.8.07.0017

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...