Juíza atende Amom Mandel e manda site de notícias excluir publicação considerada ofensiva

Juíza atende Amom Mandel e manda site de notícias excluir publicação considerada ofensiva

A Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, durante o plantão judiciário desta semana, concedeu, em medida de urgência, a remoção de uma matéria considerada ofensiva a Amom Mandel, publicada pelo portal de notícias Cm7 em Manaus.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido do Deputado Federal Amom Mandel Lins Filho, candidato à Prefeitura de Manaus, Sarah Mariah Oliveira dos Santos, e de Brenda Araújo Costa, contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e o portal mencionado.

A matéria em questão, segundo a decisão, republicou uma imagem de 2020, na qual Sarah Mariah e Brenda Costa aparecem dando um selinho, e insinua uma possível traição envolvendo os autores da ação. A liminar defende que a publicação ultrapassou os limites do direito à liberdade de informação ao invadir a esfera da intimidade e da imagem dos envolvidos, especialmente do Deputado Federal, que seria o principal alvo das publicações.

 Em harmonia com as alegações dos autores, a juíza entende que a matéria “A fila andou? Namorada de Amom Mandel é flagrada em cima de romance com outra mulher” possui conteúdo difamador, além de homofóbico, pois sugere invasão de intimidade e um conflito entre o apoio de Mariah à comunidade LGBTQI+ em suas redes sociais e seu envolvimento romântico com outra mulher.

A decisão apontou que o conteúdo não se limita a informar, mas emite um juízo de valor depreciativo, expondo os autores ao julgamento público sem justificativa adequada.

Dado o potencial de viralização do conteúdo em ambientes virtuais, a decisão determinou a retirada imediata da publicação para evitar danos adicionais à imagem e reputação dos envolvidos. A Juíza impõe multa de R$ 5 mil, limitada a dez incidências no caso de descumprimento da decisão. 

Processo nº 0546245-84.2024.8.04.0001

Leia mais

Contratado temporário não pode receber vantagem de servidor efetivo para fazer curso de formação

O servidor contratado temporariamente pela Administração Pública não pode receber, por decisão judicial, vantagem prevista para servidor efetivo a fim de se afastar do...

Servidor que recebe diferenças por desvio de função deve recolher contribuição previdenciária

O servidor público que recebe judicialmente diferenças salariais decorrentes de desvio de função está sujeito à incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços e desafios no combate à violência

A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) consolidada como a principal norma de combate à...

Justiça eleva indenização a criança que fraturou perna em shopping

Um shopping de Belo Horizonte (MG) deve indenizar uma criança que fraturou a perna ao ser atingida pela estante...

Dino aciona PF após TCU apontar R$ 55,4 milhões em emendas suspeitas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (7) que a Polícia Federal (PF) tome...

STF muda decisão de Moraes e reduz pena de condenada por 8 de janeiro

Por maioria de 6 a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reverter uma decisão do ministro...