Juiz ordena que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

Juiz ordena que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula de estudante que foi barrado de ingressar no curso de medicina por meio de cota racial após decisão judicial. Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, concorreu a uma vaga no Provão Paulista para alunos egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Ele se declarou pardo, mas a Comissão de Heteroidentificação da universidade considerou que ele não se enquadrava e negou a matrícula. O aluno recorreu à Justiça.

De acordo com o juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César, caso a USP não cumpra a determinação estará sujeita a multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.

A mesma situação ocorreu com o candidato Glauco Dalalio do Livramento, que passou para uma vaga na Faculdade de Direito. No mês passado, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o estudante por videochamada pela internet.

Em nota, a Universidade de São Paulo diz que cumprirá “quaisquer ordens judiciais e que apresentará em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...