Gerente acusado de tentar beijar jovem aprendiz tem justa causa mantida pela Justiça

Gerente acusado de tentar beijar jovem aprendiz tem justa causa mantida pela Justiça

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP manteve dispensa por justa causa aplicada a empregado acusado de assédio sexual contra jovem aprendiz menor de idade. Para o juiz Diego Petacci, o conjunto de provas confirmou a falta grave e demonstrou que a conduta foi suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego.

De acordo com os autos, a menina contou que o gerente a abordou antes do início do expediente, perguntou a data do aniversário dela e disse que pretendia lhe dar um presente. Mais tarde, o homem a procurou no arquivo, onde, conforme o depoimento, colocou as mãos em seu rosto e tentou beijá-la na boca. A garota desviou, e o beijo atingiu-lhe a bochecha. Em seguida, segundo a narrativa, o empregado pediu que ela o encontrasse em uma loja e que não contasse o ocorrido a ninguém.

Ao analisar o caso, o julgador considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, por meio da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça. Destacou que, em situações de assédio sexual, normalmente praticadas de forma reservada e sem testemunhas, o relato da vítima possui especial relevância quando analisado em conjunto com os demais elementos de prova. O juízo também ressaltou a importância da escuta ativa da jovem, observando que desconsiderar seu relato poderia significar uma nova forma de violência, ao “revitimizá-la”.

A aprendiz manteve a mesma versão dos fatos desde o momento da ocorrência, durante a sindicância interna na reclamada e em depoimento na Justiça do Trabalho. Ainda, ata notarial exibida registrou conversa particular em que ela havia contado o ocorrido a uma amiga antes mesmo de a empresa tomar conhecimento do caso.

O juízo considerou ainda que alguns elementos apresentados pelo próprio trabalhador reforçaram a declaração feita pela garota. Fotos juntadas e depoimento do homem confirmaram que ele havia abordado a adolescente antes da entrada no trabalho. Ele também afirmou que esteve no arquivo para fotografar suposto vazamento, justificativa contestada pela jovem, que declarou não haver sequer chuva na ocasião.

A decisão afastou, ainda, o argumento de que o beijo no rosto teria sido apenas uma forma comum de cumprimento. Segundo o magistrado, o fato de certo contato físico ser habitual para quem o pratica não significa que seja desejado ou aceito por quem o recebe. “A habitualidade unilateral da conduta não constitui consentimento”, pontuou. Por fim, entendeu que a empresa fez apuração célere dos fatos e ouviu o trabalhador, que teve oportunidade de apresentar sua versão.

Dessa forma, o magistrado concluiu que ficaram comprovadas a falta grave, a gravidade da conduta, a imediatidade da punição e a relação entre o fato e a penalidade aplicada, mantendo a justa causa.

Cabe recurso.

Com informações do TST

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...