Independe da prova da culpa danos causados por vizinho para efeitos de indenização

Independe da prova da culpa danos causados por vizinho para efeitos de indenização

A responsabilidade decorrente do direito de vizinhança possui natureza objetiva. Portanto, a obrigação de indenizar por eventuais danos causados em imóvel vizinho não depende da prova da culpa.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma empresa de energia a indenizar os proprietários de um imóvel vizinho pelos danos causados por um incêndio iniciado em sua propriedade e que se alastrou.

Quando as chamas alcançaram o vizinho, provocaram a destruição de bens, a queima de áreas do imóvel e, em um momento posterior, a rescisão de contrato de arrendamento anteriormente celebrado. As instâncias ordinárias condenaram a empresa de energia a pagar R$ 67,6 mil em danos materiais e outros R$ 25 mil por danos morais.

No recurso especial, a ré defendeu que a responsabilidade decorrente do direito de vizinhança tem natureza subjetiva: assim, caberia ao autor da ação comprovar o ato ilícito, o dano, o nexo causal e a culpa.

No entanto, a relatora da matéria no STJ, ministra Nancy Andrighi, descartou essa argumentação e manteve as conclusões do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ela explicou que o Código Civil, no artigo 1.277, fixa que o proprietário de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Segundo a doutrina, o pedido de indenização ou compensação independe de culpa, já que a responsabilidade é objetiva.

“Em síntese, à luz do artigo 1.277 do CC/2002, conclui-se que, no sistema jurídico nacional, vigora nas relações de vizinhança o princípio da responsabilidade objetiva, emergindo o dever de indenizar ou compensar desde que provados a conduta, o dano e o nexo causal.”

Assim, se é fato que o incêndio foi iniciado na propriedade da empresa de energia, alastrou-se para o imóvel vizinho e causou danos, isso é o que basta para criar a obrigação de indenizar.

REsp 2.125.459

Com informações Conjur



 

 

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...