Igreja Universal é condenada à devolver doações de fiel pela Justiça de São Paulo

Igreja Universal é condenada à devolver doações de fiel pela Justiça de São Paulo

Foto: Thais Mesquita/Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em voto condutor do Desembargador César Peixoto, manteve a sentença que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus, da cidade de São Paulo, onde se firmou a ação declaratória promovida por Luzia Paulo de Azevedo contra a Igreja na qual se pediu a anulação de doações realizadas à entidade religiosa. O fundamento jurídico do processo  foi o de que a autora esteve em contexto de vulnerabilidade acentuada vivenciado por período em que buscou amparo espiritual e religioso junto à Igreja por força de dificuldades do envolvimento do filho com o uso de substâncias ilícitas. A autora narrou que o filho teria sofrido um abalo decorrente da descoberta de um tumor cerebral, circunstância que teria influído na gravidade da pressão psicológica exercida pelo discurso religioso. O pedido foi atendido em primeiro grau e confirmado pelo TJSP.

De então, teriam decorrido doações à Igreja Universal, em números diversos, se adotando a tese de que a autora houvesse sido alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/benção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas. Essa circunstância foi denominada de prática de conhecimento público e notório comumente realizada pelos representantes da entidade. 

A autora, mãe do filho envolto nos problemas de saúde e sociais que enfrentava, teria chegado a realizar vários empréstimos  para atender ao que lhe foi solicitado na Igreja. Em primeiro grau, a juíza Ana Cláudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª Vara Cível concluiu que os valores doados deveriam ser devolvidos na integralidade e decidiu, também, em provimento ao pedido, indenização por danos morais. 

Em segundo grau de jurisdição, o acórdão confirmou a decisão da magistrada, e, a permanecer o julgado, a igreja que ainda pode recorrer, terá que devolver a importância de R$ 58.000,00 e ainda efetuar o pagamento de R$ 10 mil reais a título de indenização por danos morais. A decisão registra que ao Judiciário incumbe o dever de corrigir  eventuais abusos sem ofensa ao direito constitucional de crença. 

Processo nº 1001562-92.2021.8.26.0001

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Ministério Público denuncia Marcinho VP, a mulher e o filho Oruam

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ)denunciou à Justiça o traficante Márcio Santos Nepumuceno, o Marcinho VP, sua...

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...