Igreja Universal é condenada à devolver doações de fiel pela Justiça de São Paulo

Igreja Universal é condenada à devolver doações de fiel pela Justiça de São Paulo

Foto: Thais Mesquita/Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em voto condutor do Desembargador César Peixoto, manteve a sentença que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus, da cidade de São Paulo, onde se firmou a ação declaratória promovida por Luzia Paulo de Azevedo contra a Igreja na qual se pediu a anulação de doações realizadas à entidade religiosa. O fundamento jurídico do processo  foi o de que a autora esteve em contexto de vulnerabilidade acentuada vivenciado por período em que buscou amparo espiritual e religioso junto à Igreja por força de dificuldades do envolvimento do filho com o uso de substâncias ilícitas. A autora narrou que o filho teria sofrido um abalo decorrente da descoberta de um tumor cerebral, circunstância que teria influído na gravidade da pressão psicológica exercida pelo discurso religioso. O pedido foi atendido em primeiro grau e confirmado pelo TJSP.

De então, teriam decorrido doações à Igreja Universal, em números diversos, se adotando a tese de que a autora houvesse sido alvo de constantes ameaças, levando-a a crer que a salvação/benção divina somente seria obtida mediante a realização de contribuições periódicas. Essa circunstância foi denominada de prática de conhecimento público e notório comumente realizada pelos representantes da entidade. 

A autora, mãe do filho envolto nos problemas de saúde e sociais que enfrentava, teria chegado a realizar vários empréstimos  para atender ao que lhe foi solicitado na Igreja. Em primeiro grau, a juíza Ana Cláudia Dabus Guimarães e Souza, da 2ª Vara Cível concluiu que os valores doados deveriam ser devolvidos na integralidade e decidiu, também, em provimento ao pedido, indenização por danos morais. 

Em segundo grau de jurisdição, o acórdão confirmou a decisão da magistrada, e, a permanecer o julgado, a igreja que ainda pode recorrer, terá que devolver a importância de R$ 58.000,00 e ainda efetuar o pagamento de R$ 10 mil reais a título de indenização por danos morais. A decisão registra que ao Judiciário incumbe o dever de corrigir  eventuais abusos sem ofensa ao direito constitucional de crença. 

Processo nº 1001562-92.2021.8.26.0001

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...