Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

Foto: Reprodução

A Serviços Hospitalares Yuge foi condenada a indenizar uma paciente que caiu da maca durante período de internação em Unidade de Terapia Intensiva – UTI. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia, no Distrito Federal, observou que houve falha da ré ao não garantir a segurança de sua paciente.

Consta no processo que a autora foi ao hospital para realizar atendimento de emergência e que foi encaminhada para UTI para ficar em observação médica. Conta que, no dia seguinte, acordou com dores na cabeça e no joelho e foi informada pelo namorado que estava com hematomas nas duas regiões. Ao questionar ao enfermeiro sobre o que havia ocorrido, soube que havia “se jogado” da maca. Afirma que a situação provocou piora no quadro clínico e a fez desenvolver angústia e aflição. Pede para ser indenizada.

O hospital, em sua defesa, afirma que, no momento que a grade da maca foi abaixada para que pudesse ser alimentada, a autora passou mal, desmaiou e caiu. Diz ainda que a equipe médica agiu de forma adequada ao prestar os socorros. Defende que não houve falha na prestação de serviço e que se trata de caso fortuito. Ao julgar, a magistrada pontuou que, nas relações de consumo, é dever do hospital “garantir a integridade física dos pacientes que estão sob os seus cuidados”. No caso, segundo a juíza, ficou demonstrada a relação entre o dano e a “a má prestação do serviço prestado ao não garantir a segurança de sua paciente internada dentro de seu estabelecimento”.

“A conduta praticada pela ré ultrapassou os meros aborrecimentos toleráveis e previsíveis no dia a dia que todos estão suscetíveis, sobretudo pelo fato da autora em pleno hospital cair da maca batendo sua cabeça e joelho ao chão, de modo a ocasionar na demandante inegável sentimentos de angústia, inafastável aflição psicológica e descontentamento suficientes a atingir os direitos de sua personalidade frente à preocupação com eventuais sequelas que pudesse advir da queda que suportou”, registrou.

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0713296-04.2022.8.07.0003

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado a indenizar família após negar exame a criança de dez anos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização...

Cuidadora tenta contestar união homoafetiva de 45 anos e é condenada por má-fé

A 1ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul (SC) analisou uma disputa pelo reconhecimento de união...

Companhia aérea terá de indenizar passageiros por informação errada sobre transporte de bicicletas

O Juizado Especial Cível da comarca de Rio do Sul (SC) condenou uma companhia aérea a pagar R$ 17.143,86...

Agente de trânsito garante restabelecimento de plano de saúde para filha com autismo

Um agente de fiscalização de trânsito, cuja filha encontra-se no espectro autista, obteve a reinclusão da dependente de 24...