Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios

Homem é condenado por venda ilegal de cursos preparatórios

Um homem foi condenado a indenizar uma empresa de cursos preparatórios para concursos públicos por comercializar materiais de estudos, sem autorização. A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

A autora conta que, em agosto de 2023, entrou em contato com o réu e questionou sobre a venda de materiais preparatórios para concursos públicos de sua propriedade. Na conversa, o réu confirmou que fornecia assinatura ilimitada na plataforma pelo valor de R$ 80,00. Acrescenta que o homem indicou a chave Pix e, em seguida, login e senha para acesso à plataforma. Afirma ainda que o réu ameaça a reputação da empresa, pois divulga material desatualizado ou incompletos.

Na defesa, o réu alega que praticou tal ato como forma de sobrevivência e que vendeu os materiais para apenas quatro pessoas pelo valor de R$ 80,00. Argumenta que a empresa não pode utilizar parâmetros gerais para concluir que ele tenha dado prejuízos na mesma proporção que outras pessoas o fizeram. Por fim, afirma que espera por uma decisão justa a ser aplicada.

Ao julgar o caso, a juíza explica que é incontestável que o réu comercializou materiais didáticos da empresa autora, sem autorização, e que a alegação de que comercializou os materiais para poucas pessoas e por valor inferior ao praticado pela autora não exclui a ilicitude da sua conduta. A magistrada também esclarece que, como não é possível determinar os danos causados pela violação de conteúdos autorais, deve ser observado o previsto no artigo 103 da Lei nº 9.610/98, que determina o pagamento de valor correspondentes ao de três mil exemplares dos materiais comercializados ilegalmente.

Por fim, para a juíza “está comprovado que houve valores negociados direcionados para conta bancária do réu, evidenciando a intenção de lucro ilícito com a comercialização não autorizada dos cursos”, declarou.

Dessa forma, a Justiça condenou o réu ao pagamento do valor equivalente a três mil exemplares dos materiais comercializados ilicitamente, a ser apurado em liquidação de sentença. Além disso, ele deverá desembolar a quantia de R$ 10 mil, por danos morais.

Processo: 0748384-41.2024.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...