Homem é condenado por estupro de vulnerável e ato obsceno contra sobrinhas

Homem é condenado por estupro de vulnerável e ato obsceno contra sobrinhas

O réu, para cometer os atos criminosos, oferecia dinheiro para as vítimas para que elas permitissem os atos e não contassem aos seus responsáveis. Ele foi condenado a 14 anos de reclusão.

Os abusos sexuais de um tio contra as duas sobrinhas em 2013 acabaram em condenação na cidade de Garuva, no Norte catarinense. O réu, denunciado pelo Ministério Público, foi sentenciado a 14 anos de reclusão em regime fechado e a três meses e 15 dias de detenção em regime aberto. Ele respondeu pelos crimes de estupro de vulnerável e prática de ato obsceno.

A ação penal pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva relata que, no mês de dezembro de 2013, o acusado, em sua residência, abusou sexualmente das duas sobrinhas, mesmo sabendo que as vítimas tinham entre 8 e 12 anos de idade na época dos fatos. Segundo consta nos autos, o autor dos atos criminosos era tio das vítimas. Ele era casado com uma tia paterna das meninas, morava no mesmo pátio da residência delas e aproveitava os momentos de distrações das crianças para cometer os crimes.

Consta na instrução processual que o réu passava as mãos nas partes íntimas das meninas e mostrava seu órgão genital para elas. Em outro momento, o homem abusou de uma das crianças quando foi até sua casa para brincar com seu filho.

Além dos crimes de estupro de vulnerável, o homem praticava atos obscenos em público, mostrando seu órgão para as vítimas que passavam em frente à casa. No decorrer da ação penal, ficou comprovado que o acusado oferecia dinheiro às vítimas para permitir que praticasse os atos e para que elas não contassem aos responsáveis.

Cabe recurso da decisão. O réu terá o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo livre e não há fato novo que justifique mudança na decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...