Homem é condenado por desviar pagamento de jazigos em cemitério

Homem é condenado por desviar pagamento de jazigos em cemitério

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um funcionário comissionado que desviava o pagamento pela cessão de jazigos de um cemitério municipal em Várzea Paulista (SP).

Consta nos autos que, entre 2015 e 2017, o réu exercia a função de diretor de serviços funerários do município e era responsável por firmar contratos de cessão de jazigos da prefeitura mediante pagamento de guia. Durante sua gestão, porém, exigia que o valor fosse pago diretamente a ele, em dinheiro ou cheque, e depositava os valores em sua conta ou na da esposa.

O esquema foi descoberto quando uma das vítimas notou que o cheque estava nominal à mulher e procurou a central de atendimento ao cidadão. Em auditoria interna, foram apurados 42 contratos irregulares e 18 com possíveis irregularidades, com desfalque de, ao menos, R$ 139 mil.

Em primeira instância, a juíza Flavia Cristina Campos Luders, da 2ª Vara de Várzea Paulista (SP), condenou o funcionário comissionado por peculato majorado e absolveu a esposa dele.

A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de 106 salários mínimos, a ser revertida em favor da Prefeitura, e multa.

No TJ-SP, o relator do recurso, desembargador Grassi Neto, afirmou que a condenação foi bem decretada, baseada em suficiente acervo probante, e afastou a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância postulada pela defesa.

“Mencionado princípio da insignificância traduz a ideia de não dever o Direito Penal ocupar-se de condutas que não importem em lesão minimamente significativa, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. A conduta do agente não deixa de corresponder a um comportamento cujo grau de reprovabilidade está longe de ser reduzidíssimo e a ação praticada por ele não deixa de revelar certa periculosidade social”, destacou.

Os desembargadores Silmar Fernandes e Cesar Augusto Andrade de Castro completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação 0001528-54.2017.8.26.0655

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um policial militar após reconhecer que...

Justiça do Amazonas condena Âmbar por exigir pagamento de dívida de terceiro para religar energia

A Justiça do Amazonas condenou a Âmbar Energia por exigir que uma consumidora assumisse uma dívida de energia deixada pelo falecido esposo como condição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...

Casas Bahia terá que indenizar cliente por televisão com defeito

A Casas Bahia foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma cliente que...

Justiça determina novo jazigo após exumação indevida de restos mortais

A 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC) condenou...

Consultora pedagógica é indenizada por burnout e obtém equiparação salarial

Decisão proferida na 60ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu R$ 20 mil de indenização por danos morais...