Homem é condenado a 27 anos por esquema de estelionato em investimentos fraudulentos

Homem é condenado a 27 anos por esquema de estelionato em investimentos fraudulentos

A Vara Criminal de Sobradinho do Tribunal de Justiça do Distrito Federal  e dos Territórios (TJDFT) condenou Glauber Melo Nassar pelo crime de estelionato contra diversas vítimas. O réu foi acusado de operar um esquema fraudulento de investimentos, prometendo retornos mensais de 10% sobre o capital investido, além da devolução integral do valor após 12 meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre fevereiro de 2019 e abril de 2020, Glauber oferecia cursos de trader em igrejas, onde firmava contratos com investidores que acreditaram na promessa de lucros elevados. Inicialmente, o réu cumpria com os pagamentos mensais, mas a partir de março de 2020, cessou os repasses e não devolveu os valores investidos. Quando confrontado, alegou problemas pessoais e financeiros decorrentes da pandemia da COVID-19, mas continuou captando novos clientes para sustentar o esquema.

A fundamentação da decisão ressaltou que “os contratos firmados com as vítimas configuravam verdadeiro documento fraudulento, com a promessa de investimento dos valores que, ao que consta dos autos, não ocorreu.” O Juiz destacou que não houve provas de que os recursos investidos eram realmente aplicados no mercado financeiro, conforme prometido, o que evidenciou a intenção do réu de obter vantagem ilícita.

Em sua defesa, Glauber alegou ausência de dolo e sustentou que os problemas financeiros foram causados por fatores externos. No entanto, a Justiça entendeu que o réu operava um esquema similar a uma pirâmide financeira, onde novos investimentos eram utilizados para pagar as parcelas das vítimas anteriores, sem efetuar os investimentos prometidos.

Diante disso, a sentença condenatória foi confirmada, impondo ao réu uma pena total de 27 anos, seis meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, além de indenizações financeiras às vítimas.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0707179-56.2020.8.07.0006.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...