Homem acusado de homicídio em 1997 é absolvido; vítima compareceu à audiência

Homem acusado de homicídio em 1997 é absolvido; vítima compareceu à audiência

O juiz José Eduardo Nobre, da 8ª Vara Criminal da Capital, absolveu o réu de um suposto homicídio ocorrido em 1997, em Maceió.

A acusação era por homicídio consumado. O réu chegou a ser preso no início de agosto, mas em audiência de custódia foi libertado após informar que a vítima estava viva. Diligências em bancos de dados confirmaram a alegação.

Em audiência de instrução realizada neste mês de setembro, o homem apontado como vítima compareceu e contou que não foi agredido por ninguém, e estava, na verdade, em Pernambuco, morando na casa de uma irmã, trabalhando com corte de cana. Mas sua família em Maceió não estava ciente.

O irmão da vítima relatou à Polícia ter sido informado que o homem havia sido assassinado pelo réu. Ele reconheceu, inclusive, como sendo o corpo do irmão, por fotos, um cadáver que havia entrado no IML como indigente.

Um laudo cadavérico foi realizado no corpo dessa outra pessoa, e usado pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL) para fundamentar a acusação.

A vítima afirmou em audiência que, na época, após retornar da viagem, compareceu a uma delegacia e o caso foi esclarecido.

Contudo, a informação nunca foi juntada ao processo judicial, que prosseguiu. Posteriormente, o réu não foi localizado para intimação, e a ação permaneceu suspensa até 2025.

O juiz José Eduardo Nobre decidiu pela absolvição sumária do réu, o que significa que o caso não precisa ser levado à júri, por falta de requisitos mínimos, com a concordância inclusive do MP/AL.

“Verifica-se que não há prova da materialidade do crime de homicídio, uma vez que a suposta vítima encontra-se viva […]. Resta, portanto, evidente que o laudo de exame cadavérico padece de erro GRAVE, ao ter atestado a morte de outra pessoa como se fosse a vítima”, diz a decisão.

Acusação

De acordo com a acusação levada à Justiça pelo MP/AL em março de 1998, o denunciado, acompanhado de um menor de idade, teria assassinado Marcelo Lopes da Silva na madrugada de 28 de julho de 1997, no Tabuleiro, em Maceió/AL.

Segundo a denúncia, os agressores emboscaram a vítima na saída de uma danceteria e a atacaram pelas costas.

A denúncia narra que o crime teria sido cometido com golpes de faca e instrumento contundente. O assassinato teria sido motivado por ciúmes, pois a vítima supostamente cobiçava a esposa do acusado.

Com informações do TJ-AL

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Terceirização durante validade de concurso garante contratação de candidata aprovada em cadastro de reserva

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito de uma analista de sistemas...

Tratorista demitido após voltar de internação psiquiátrica deverá ser reintegrado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um tratorista da Ouroeste Bioenergia...

Plataforma é condenada a reativar conta e indenizar usuário por bloqueio indevido

Uma plataforma de rede social foi condenada a restabelecer o acesso de um usuário à sua conta no Instagram...

Plano de saúde é condenado após negar procedimento indicado para paciente com transtorno depressivo

Um plano de saúde foi condenado a autorizar e custear o tratamento de uma paciente diagnosticada com transtorno depressivo...