Habeas Corpus não substitui recurso, mas não impede que Tribunal conheça da ilegalidade narrada

Habeas Corpus não substitui recurso, mas não impede que Tribunal conheça da ilegalidade narrada

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se no caminho de que não seja cabível o uso do Habeas Corpus como substitutivo de recurso, defende que não deve ser abandonada a hipótese de se verificar a ilegalidade anunciada contra o direito de liberdade. Assim, determinou ao TJAM que reavalie um HC impetrado por um preso que requereu ao Tribunal de Justiça o direito ao indulto natalino. 

Para o Ministro, não sendo o pedido de Habeas Corpus fundado no reexame de fatos e provas e a notícia do constrangimento ilegal esteja restrita ao apontamento da apreciação de matéria de direito, releva, em nome do fundamento da liberdade, que o pedido seja conhecido e examinado pelo Tribunal de Justiça ante o qual o writ foi proposto.  

No HC impetrado no Tribunal do Amazonas, o Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins negou o writ requerido com vista ao indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, em virtude de causas impeditivas constantes no referido Decreto.

Na origem, o Relator do writ no Amazonas dispôs que se houvesse o julgamento do writ ocorreria violação ao princípio da unicidade recursal, o que não é admissível no ordenamento jurídico.  Diante da inadequação da via eleita não conheceu do Habeas Corpus. O Paciente, assistido pela Defensoria Pública, foi ao STJ. 

Ao decidir, o Ministro dispôs “concedo a ordem de ofício para determinar que o Tribunal a quo aprecie a existência de eventual constrangimento ilegal perpetrado em desfavor do paciente, apreciando, como entender de direito, o mérito do Habeas Corpus”

HABEAS CORPUS Nº 882101 – AM (2024/0000787-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Leia mais

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...