Habeas Corpus não substitui recurso, mas não impede que Tribunal conheça da ilegalidade narrada

Habeas Corpus não substitui recurso, mas não impede que Tribunal conheça da ilegalidade narrada

O Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se no caminho de que não seja cabível o uso do Habeas Corpus como substitutivo de recurso, defende que não deve ser abandonada a hipótese de se verificar a ilegalidade anunciada contra o direito de liberdade. Assim, determinou ao TJAM que reavalie um HC impetrado por um preso que requereu ao Tribunal de Justiça o direito ao indulto natalino. 

Para o Ministro, não sendo o pedido de Habeas Corpus fundado no reexame de fatos e provas e a notícia do constrangimento ilegal esteja restrita ao apontamento da apreciação de matéria de direito, releva, em nome do fundamento da liberdade, que o pedido seja conhecido e examinado pelo Tribunal de Justiça ante o qual o writ foi proposto.  

No HC impetrado no Tribunal do Amazonas, o Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins negou o writ requerido com vista ao indulto previsto no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, em virtude de causas impeditivas constantes no referido Decreto.

Na origem, o Relator do writ no Amazonas dispôs que se houvesse o julgamento do writ ocorreria violação ao princípio da unicidade recursal, o que não é admissível no ordenamento jurídico.  Diante da inadequação da via eleita não conheceu do Habeas Corpus. O Paciente, assistido pela Defensoria Pública, foi ao STJ. 

Ao decidir, o Ministro dispôs “concedo a ordem de ofício para determinar que o Tribunal a quo aprecie a existência de eventual constrangimento ilegal perpetrado em desfavor do paciente, apreciando, como entender de direito, o mérito do Habeas Corpus”

HABEAS CORPUS Nº 882101 – AM (2024/0000787-0)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por dispensa discriminatória de motorista com histórico de câncer cerebral

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu como discriminatória a dispensa sem justa causa...

Justiça do Trabalho nega indenização a empregado picado por aranha

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido de um trabalhador que buscou...

Mulher trans é condenada a 15 anos de prisão por matar drag queen

Uma mulher trans foi considerada culpada por matar uma drag queenasfixiada no bairro Carlos Prates, região Oeste de Belo...

Paciente teve perna amputada após falha no atendimento de Centro de Saúde

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Belo...