Habeas Corpus não autoriza analise de contagem de prescrição penal

Habeas Corpus não autoriza analise de contagem de prescrição penal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para extinguir a punibilidade dos réus, alegando a ocorrência de prescrição da pretensão executória, que é quando o Estado perde o direito de executar a pena.

O relator, desembargador federal Néviton Guedes, apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá a controvérsia sobre quando começa a valer o acórdão transitado em julgado para que o réu comece a cumprir a pena, se será do momento em que a acusação não pode mais recorrer ou se partir do trânsito em julgado para todas as partes (art. 112, inciso I, do Código Penal).

Ao analisar o caso concreto, dada a necessidade de comprovação das múltiplas informações referentes ao processo, o magistrado concluiu que “o pedido de habeas corpus baseado na prescrição da pretensão executória requer a análise de diversas informações, não apenas quanto ao trânsito em julgado para a acusação e início da execução da pena, como também sobre ocorrência de incidentes que interferem diretamente na contagem do prazo prescricional, sendo inviável na via estreita do habeas corpus proceder-se a tal verificação”.

O Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator.

Processo 1038753-77.2019.4.01.0000

Data do julgamento: 27/04/2021

Data da publicação: 30/04/2021

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Leia mais

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam o Amazonas de prosseguir com...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...