Gratuidade de Justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

Gratuidade de Justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

O benefício da gratuidade de Justiça é direito do autor hipossuficiente e deve contemplar os honorários do conciliador, em caso de necessidade de mediação. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, esse entendimento já está disposto em sua Resolução 809/2019.

Dessa forma, o desembargador Ricardo Anafe determinou a revisão da decisão de um juiz da Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista (SP). O relator ordenou a inclusão dos honorários de um conciliador no benefício de gratuidade de Justiça concedido a uma mulher.

A autora havia processado uma concessionária. Na decisão do juiz de primeira instância, ele deu o benefício da Justiça gratuita, mas excluiu os honorários do conciliador.

Benefício completo

Na visão de Anafe, esses honorários devem estar incluídos na gratuidade de Justiça, basta que se comprove a falta de recursos materiais do autor.

“Vale notar, em análise perfunctória, que a limitação do benefício não se impõe, pois, prima facie, não existem elementos a afastar a hipossuficiência alegada. Dessa forma, prevalecendo a presunção de que a parte não possui recursos suficientes para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, tem-se que a concessão da justiça gratuita deve incluir os honorários do conciliador”, apontou o desembargador.

O artigo 14 da Resolução 809/2019 do TJ-SP estabelece o seguinte: “É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação”.


AI 2321264-29.2024.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...