Gratuidade de Justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

Gratuidade de Justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

O benefício da gratuidade de Justiça é direito do autor hipossuficiente e deve contemplar os honorários do conciliador, em caso de necessidade de mediação. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, esse entendimento já está disposto em sua Resolução 809/2019.

Dessa forma, o desembargador Ricardo Anafe determinou a revisão da decisão de um juiz da Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista (SP). O relator ordenou a inclusão dos honorários de um conciliador no benefício de gratuidade de Justiça concedido a uma mulher.

A autora havia processado uma concessionária. Na decisão do juiz de primeira instância, ele deu o benefício da Justiça gratuita, mas excluiu os honorários do conciliador.

Benefício completo

Na visão de Anafe, esses honorários devem estar incluídos na gratuidade de Justiça, basta que se comprove a falta de recursos materiais do autor.

“Vale notar, em análise perfunctória, que a limitação do benefício não se impõe, pois, prima facie, não existem elementos a afastar a hipossuficiência alegada. Dessa forma, prevalecendo a presunção de que a parte não possui recursos suficientes para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, tem-se que a concessão da justiça gratuita deve incluir os honorários do conciliador”, apontou o desembargador.

O artigo 14 da Resolução 809/2019 do TJ-SP estabelece o seguinte: “É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação”.


AI 2321264-29.2024.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...