Gratuidade de Justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

Gratuidade de Justiça deve incluir honorários do conciliador, decide TJ-SP

O benefício da gratuidade de Justiça é direito do autor hipossuficiente e deve contemplar os honorários do conciliador, em caso de necessidade de mediação. Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, esse entendimento já está disposto em sua Resolução 809/2019.

Dessa forma, o desembargador Ricardo Anafe determinou a revisão da decisão de um juiz da Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista (SP). O relator ordenou a inclusão dos honorários de um conciliador no benefício de gratuidade de Justiça concedido a uma mulher.

A autora havia processado uma concessionária. Na decisão do juiz de primeira instância, ele deu o benefício da Justiça gratuita, mas excluiu os honorários do conciliador.

Benefício completo

Na visão de Anafe, esses honorários devem estar incluídos na gratuidade de Justiça, basta que se comprove a falta de recursos materiais do autor.

“Vale notar, em análise perfunctória, que a limitação do benefício não se impõe, pois, prima facie, não existem elementos a afastar a hipossuficiência alegada. Dessa forma, prevalecendo a presunção de que a parte não possui recursos suficientes para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, tem-se que a concessão da justiça gratuita deve incluir os honorários do conciliador”, apontou o desembargador.

O artigo 14 da Resolução 809/2019 do TJ-SP estabelece o seguinte: “É assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação”.


AI 2321264-29.2024.8.26.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...