Gratificação de curso previsto em lei constitui direito líquido e certo para servidor do Amazonas

Gratificação de curso previsto em lei constitui direito líquido e certo para servidor do Amazonas

Janaína Santana Carneiro servidora da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas impetrou junto ao Tribunal de Justiça Mandado de Segurança para que o órgão reconhecesse o pagamento referente a gratificação de curso de mestrado em ciências aplicadas à hematologia, em ação que foi apreciada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas. A relatora Onilza Abreu Gerth, ao examinar o pedido, reconheceu que a gratificação está prevista na Lei 3.429/2009, e que o Estado não pode se recursar ao pagamento, porque a vantagem se constitui em ato vinculado à lei, emitindo voto que assegurou o cumprimento da obrigação legal pelo Estado do Amazonas. A medida foi obtida nos autos do processo nº 400624-88.202.8.04.0000, em Mandado de Segurança Cível. 

A Lei 3.429/20009 instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde do Amazonas, destinado a prover os recursos humanos necessários a operacionalização do sistema de saúde. 

Aos profissionais e trabalhadores do sistema de saúde, em efetivo exercício de suas funções são devidas gratificações calculadas sobre o valor dos vencimentos do cargo, e, dentre essas gratificações, se insere a gratificação por curso, desde que em efetivo exercício, previsto o curso de mestrado com adicional de 30% ( trinta por cento).

Para o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas “uma vez que a impetrante é servidora efetiva do quadro permanente da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, possuidora do Certificado de conclusão do curso de mestrado em Ciências Aplicadas à Hematologia pelo Universidade do Estado do Amazonas e atende aos requisitos”, restou evidenciado o direito líquido e certo à segurança pleiteada. 

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...