Governo do Rio Grande do Sul deve assumir gestão do Hospital Pronto Socorro de Canoas

Governo do Rio Grande do Sul deve assumir gestão do Hospital Pronto Socorro de Canoas

Canoas/RS – A Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Adriana Rosa Morozini, determinou liminarmente em decisão proferida nessa quarta-feira, 6/4, que  o Estado do Rio Grande do Sul assuma imediatamente a gestão do HPSC, em substituição ao ACENI-  Instituto de Atenção à Saúde e Educação, atual gestor do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, em um prazo de até 120 dias, podendo ser prorrogado, ou até que haja condições de que a gestão do HPSC seja retomada, em definitivo, pelo Poder Público, por meio de novo procedimento seletivo público. Também deverá ser mantida a utilização de toda estrutura de recursos humanos e operacionais necessários ao funcionamento do hospital, além do atendimento à população, sem interrupção.

O Ministério Público por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco – Núcleo Saúde) ingressou com  Ação Civil Pública pedindo o afastamento dos administradores da ACENI – Instituto de Atenção à Saúde e Educação da gestão do Hospital de Pronto Socorro de Canoas, devido a existência de graves irregularidades praticadas quando da contratação, com dispensa de licitação, da organização social ACENI – Instituto de Atenção  à Saúde e Educação, para gerir o Hospital Pronto Socorro de Canoas (HPSC), desde janeiro deste ano.

Na decisão, a magistrada destacou a petição inicial apresentada em 281 laudas, com vasta documentação. Também ressaltou a robusta prova dos fatos relatados.

“Observa-se a gravidade da constatação de que os direcionamentos indevidos e fraudulentos, visando contratações futuras (o que no caso acabou resultando na contratação ‘sub judice‘), começou a ser idealizado antes mesmo do início da gestão atual do município de Canoas, em janeiro de 2021, com a participação de grupo empresarial paulista, tudo com a intenção de obterem vantagens pecuniárias indevidas juntamente com o então candidato a prefeito Jairo Jorge da Silva, ainda no ano de 2020, já com o objetivo de apropriarem-se indevidamente de verbas públicas quando do início da gestão municipal”, afirmou a magistrada.

A Juíza Adriana destacou também que em 30 de dezembro de 2021 foi publicado no Diário Oficial de Canoas o termo de dispensa de chamamento público nº 02/2021, retratando a contratação emergencial da ACENI, por 180 dias, para gerir o hospital. Com isso, a empresa recebeu a gestão do HPSC ao custo de pouco mais de R$ 49 milhões, sendo R$ 8.239.460,25 ao mês.

“As mensagens trocadas pelos envolvidos, que tiveram o sigilo quebrado, transcritas de forma clara e com a observância da cronologia na peça portal, são demonstração clara do “apoio” que o grupo paulista pretendia disponibilizar ao candidato com maior intenção de votos para o pleito municipal que se aproximava, conforme pesquisas eleitorais da época. Perfeitamente detectada, pelo conteúdo das conversas, a existência de conluio entre os agentes públicos e representantes da entidade vencedora do certame, mediante grave esquema de corrupção e desvio de verbas públicas”, frisou a Juíza.

Assim, afirmou ela, “resta suficientemente demonstrada a troca de mensagens, com o repasse a terceiros de informações privilegiadas sobre os processos seletivos do Município de Canoas, as quais, realmente, devem ter sido previamente analisadas pelo departamento jurídico do ACENI-Instituto de Atenção à Saúde e Educação para fins de possibilitar, de antemão, o enquadramento da aludida empresa nos requisitos exigidos pelo edital”.

A decisão também determina o afastamento imediato dos dirigentes do ACENI e nomeação, de duas interventoras, pelo prazo de 120 dias, prorrogável, caso seja necessário. Abertura de conta judicial em nome da ACENI, autorizando que os recursos a ela destinados sejam movimentados exclusivamente pelas interventoras. O Secretário Municipal da Saúde de Canoas deverá depositar mensalmente os valores previstos na cláusula do Termo de Cooperação em conta judicial até o 5° dia útil do mês subsequente ao da operação. Bloquear imediatamente os recursos depositados na Conta de Repasse e na Conta Fundo de Reserva e, posteriormente, a transferência para a conta judicial a ser aberta. Também foi determinado que o Município de Canoas se abstenha de repassar qualquer verba pública ao ACENI devendo os respectivos valores serem integralmente direcionados à conta judicial que será aberta.

Processo 50109312520228210008

Fonte: Asscom TJ-RS

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