Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Gol é condenada no Amazonas a indenizar passageiros em R$ 10 mil por atraso e assistência inadequada

Em uma decisão que reforça os direitos dos consumidores, o Juiz Cássio André Borges, do Juizado Cível, condenou a Gol Transportes Aéreas a pagar R$ 10 mil por danos morais decorrentes de um atraso significativo de voo.

Segundo a sentença, os passageiros adquiriram passagens para Curitiba, com conexão em Guarulhos, mas o atraso no voo inicial provocou a perda da conexão, obrigando-os a serem realocados para um novo voo somente no dia seguinte, sem qualquer opção de escolha.

O magistrado destacou que a companhia aérea não apresentou justificativas para o atraso nem para a inclusão da escala, configurando uma falha na prestação do serviço e uma clara violação ao dever de informação, conforme previsto no art. 6º, III, do CDC.

A situação se agravou diante da inadequada assistência oferecida, principalmente considerando o estado de vulnerabilidade do passageiro autor, idoso e diabético. Os vouchers fornecidos para hospedagem, alimentação e transporte foram julgados insuficientes frente às reais necessidades dos consumidores.

Diante da ausência de fatores que isentassem a responsabilidade da companhia, o pedido indenizatório foi acolhido.

O dano moral, entendido como in re ipsa – ou seja, decorrente do próprio fato sem necessidade de comprovação adicional – ultrapassou o mero dissabor cotidiano, atingindo de forma efetiva a dignidade e os direitos da personalidade dos autores, definiu Cássio Borges. 

Assim, o valor de R$ 10.000,00 foi fixado com base na análise das circunstâncias do caso, na capacidade econômica das partes e nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Processo: 0114326-55.2024.8.04.1000

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender...

STJ reconhece preterição em lotação de candidato do Concurso Nacional Unificado e manda União corrigir

A preterição na escolha da lotação de candidato aprovado em concurso público, com desrespeito à ordem classificatória e às...

Consumidor pode processar empresa estrangeira no Brasil, mesmo com cláusula prevendo foro no exterior

Em contratos de adesão – aqueles cujas cláusulas são elaboradas apenas por uma das partes, geralmente a empresa –,...