Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens aéreas pagas por três anos, diz TST

Gerente será ressarcido por supressão de hospedagem e passagens aéreas pagas por três anos, diz TST

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akzo Nobel Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), ao pagamento indenizado dos valores decorrentes de passagens aéreas entre Porto Alegre (RS) e São Paulo (SP) e hospedagem nesta última cidade a um gerente de negócios que teve suspenso o pagamento das parcelas após recebê-las por quase três anos. Para o órgão, a supressão de benefício concedido de modo habitual pelo empregador, ainda que não previsto expressamente em contrato ou regulamento interno, constitui alteração lesiva.

Pacote de benefícios

Na reclamação trabalhista, o empregado, que residia em Porto Alegre, disse que fora contratado, em 2006, como gerente de negócios de tintas para veículos comerciais, com prestação de serviço em São Paulo (SP). Segundo ele, a empresa havia oferecido um pacote de benefícios, que incluía arcar com os custos das passagens áreas e da estadia em hotel enquanto permanecesse em São Paulo. Porém, após quase três anos de prestação de serviços, em junho de 2009, a Akzo deixou de pagar esses valores. Em 2013, ele foi dispensado.

A empresa defendeu que as despesas de deslocamento e hospedagem seriam pagas por prazo temporário, apenas quando fosse necessária a presença do gerente na sua unidade de São Bernardo do Campo e até que este trouxesse sua família para São Paulo. O benefício foi interrompido em 2009 porque o empregado não teria cumprido sua obrigação contratual de trazer a família.

Benefício incorporado

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou a empresa ao pagamento dos valores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) excluiu a condenação, por entender que o fato de as passagens aéreas terem sido fornecidas por quase três anos não implica no reconhecimento de que o valor das despesas seria incorporado aos salários do empregado.

Alteração contratual lesiva

A relatora do recurso de revista do gerente, ministra Kátia Arruda, explicou que o pagamento dos valores por quase três anos configura habitualidade, e sua supressão caracteriza alteração lesiva do contrato de trabalho. “Ainda que não estabelecido expressamente, considera-se que o pagamento da parcela em questão passou a integrar o contrato de trabalho e o patrimônio jurídico do trabalhador”, afirmou.

A decisão foi unânime.

Processo: RRAg-21747-79.2014.5.04.0001

Fonte: Asscom TST

Leia mais

TSE suspende efeitos de decisão que anulou votos do Democracia Cristã em Manaus

A medida foi concedida em tutela cautelar apresentada por Elan Martins de Alencar, vereador eleito pelo Democracia Cristã. O ministro Floriano de Azevedo Marques, do...

Proposta do TCE-AM altera regras de reeleição em cargos de direção e remete a precedente do STF

A iniciativa ocorre em paralelo a entendimento recente firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre reeleições em cargos de direção dos Tribunais de Contas. As regras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE suspende efeitos de decisão que anulou votos do Democracia Cristã em Manaus

A medida foi concedida em tutela cautelar apresentada por Elan Martins de Alencar, vereador eleito pelo Democracia Cristã. O ministro...

Ex-policial que sofreu ataque homofóbico ao postar foto com namorado tem direito a indenização

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu em R$ 10 mil a indenização de...

Justiça concede medida protetiva a mulher perseguida por ex-namorada do companheiro

O juiz Felipe Pacheco Cavalcante concedeu medida protetiva em favor de mulher que estava sendo perseguida pela ex-namorada de...

Justiça condena casal por ofensas e tumulto em recepção de hotel

A 1ª Vara Cível de Paranaíba condenou um casal ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-recepcionista...