Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

Frigorífico é responsabilizado por acidente que esmagou dedos de trabalhador em máquina industrial

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da BRF S.A. pelo acidente em que um operador de produção teve dois dedos da mão esmagados. Por unanimidade, o colegiado considerou que a atividade exercida no frigorífico envolve risco acentuado.

Acidente ocorreu durante limpeza de tripas

O operador trabalhava numa unidade da BRF em Concórdia (SC). Ao operar uma máquina de limpeza de tripas, uma das peças se enrolou e, ao tentar desenrolá-la, sua mão direita foi arrastada para dentro da máquina, que esmagou o segundo e o terceiro dedos.

A empresa sustentou que o próprio empregado teria causado o acidente ao tentar desenrolar a tripa sem desligar a máquina, contrariando normas internas de segurança. Segundo a defesa, o episódio, por si só, não seria suficiente para comprovar falha da empregadora na proteção do ambiente de trabalho.

TRT afastou indenização por falta de prova de culpa da empresa

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 11 mil em indenização. A sentença destacou que o acidente estava comprovado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que o frigorífico não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade.

A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Segundo o TRT, apesar de comprovados o acidente e os danos sofridos, não seria possível responsabilizar a empresa porque não foi demonstrada sua culpa.

Máquinas perigosas, ritmo intenso e tarefas repetitivas

Ao analisar o recurso do trabalhador, o ministro Lelio Bentes Corrêa observou que o trabalho nas linhas de produção de frigoríficos expõe os empregados a riscos significativamente superiores aos de outras atividades.

Segundo ele, fatores como máquinas perigosas, repetitividade das tarefas e ritmo intenso de produção justificam a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, em que não é necessário comprovar a culpa. “Se a empresa lucra com uma atividade arriscada, ela também deve responder pelos danos que essa atividade causa ao trabalhador, mesmo sem culpa”, concluiu.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT para novo exame dos pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Processo: RR-0000388-15.2023.5.12.0008

Com informações do TST 

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...