Fotógrafo deve pagar indenização pela perda das fotos de um casamento

Fotógrafo deve pagar indenização pela perda das fotos de um casamento

Um fotógrafo foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, além de multa de R$ 2.200,00, pela perda das fotografias de um casamento. O caso foi julgado pela 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, ao manter sentença oriunda do 3º Juizado Especial Cível da Capital.

Conforme consta nos autos, a parte autora contratou serviços fotográficos em seu casamento, com pagamento de R$ 2.200,00, sendo R$ 1.200,00 antes do evento e R$ 1.000,00 para o álbum. O autor diz que cumpriu suas obrigações, mas o promovido, após o casamento, não forneceu as fotos alegando tê-las perdido.

No recurso julgado pela 2ª Turma Recursal, a parte autora buscou uma indenização no valor de R$ 20 mil devido à perda das fotos do jantar de casamento. Já a parte contrária requereu a exclusão da condenação ao pagamento, a título de indenização por danos morais, tendo em vista a inexistência de comprovação de culpa ou dolo, bem como por se tratar de caso fortuito que não enseja o dever de indenizar.

Ambos os pedidos foram rejeitados pelo relator do processo nº 0810911-55.2023.8.15.2001, juiz Inácio Jairo. Segundo ele, a sentença deve ser mantida em todos os seus termos. “Não assiste razão aos recorrentes, pois é de fácil constatação que o juízo sentenciante decidiu conforme os pedidos e causa de pedir ofertados na exordial, atento à contestação e, à luz do conjunto fático-probatório dos autos”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

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