Filha de imigrante haitiano pode ingressar no Brasil sem visto, diz TRF1

Filha de imigrante haitiano pode ingressar no Brasil sem visto, diz TRF1

Foto: Ilustrativa

Havendo consentimento da mãe, uma adolescente, filha de um imigrante haitiano que tem autorização de residência, poderá entrar no Brasil sem visto para poder estar com o pai, dada a inoperância do serviço consular haitiano.

O direito foi assegurado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmando a sentença que atendeu ao pedido do pai da menor após examinar a apelação interposta pela União. 
No recurso, a União afirmou que a concessão do visto pela via judicial quebra a isonomia entre os demais interessados em obter o documento. Sustentou que a filha do imigrante não tem direito ao ingresso no território nacional sem observar normas e procedimentos obrigatórios e que como a adolescente não corre risco ou ameaça individual não se justifica a concessão antecipada da autorização. 
Ao analisar o processo, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, verificou que desde a data em que imigrou do Haiti para o Brasil, em 2015, o pai realizou várias tentativas de trazer a filha, frustradas pela desorganização consular no país de origem e pelas dificuldades burocráticas encontradas para agendamento do visto por meio do Brasil Visa Application Center (BVAC) — Centro de Solicitação de Vistos para o Brasil —, gerido pela Organização Internacional das Migrações (OIM). 
Crise humanitária – Sendo assim, a União tem a obrigação de atender ao pedido formulado pelo pai da menor em atendimento aos comandos constitucionais da dignidade da pessoa humana, do compromisso com a justiça social e com a proteção à família. A Lei de Imigração (Lei 13.445/2017) estabelece que “o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma, e ao filho de imigrante beneficiário de autorização de residência”.  
A desembargadora federal concluiu o voto pela manutenção da sentença dada a comprovada inviabilidade administrativa para assegurar o direito de reunião familiar, “considerada a grave crise humanitária que assola o país de origem desde o terremoto de 2010, ante a completa inoperância do serviço consular no Haiti”, ressaltando a necessidade de concordância da mãe da menor para a viagem. 

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor...

Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado

O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15)....

Comissão aprova circulação de animais em condomínios

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1711/25 que...

Justiça impede cobrança de aluguel de ex-esposa que permaneceu em imóvel com os filhos

Uma mulher vítima de violência doméstica que permanece no imóvel do ex-casal com os filhos não pode ser obrigada...