Faxineiro de condomínio que caiu em elevador tem indenização aumentada

Faxineiro de condomínio que caiu em elevador tem indenização aumentada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Condomínio Edifício Lex Urbis, de Santos (SP),  a um faxineiro que ficou com incapacidade permanente para o trabalho após um elevador do prédio despencar com ele dentro. O colegiado considerou insuficiente o montante de R$ 20 mil fixado na instância anterior a título de danos materiais e definiu uma nova forma de cálculo.

Queda do elevador

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalhava como porteiro e faxineiro do condomínio desde 2006. O acidente ocorreu em setembro de 2014, quando ele subia até o último andar e, no nono andar, o elevador caiu. A queda, segundo ele, causou grave lesão na coluna e, depois de cerca de oito meses em cadeira de rodas e inúmeras sessões de fisioterapia, passou a andar com o auxílio de muletas. Ele pedia, na ação, indenização por danos materiais e morais.

Susto

O condomínio, em sua defesa, disse que o elevador havia parado normalmente no térreo e que uma “pequena trepidação” deslocou uma das chapas do teto, que, ao cair, teria assustado o faxineiro, que “começou a pular dentro do elevador parado”. Na versão da empregadora, ele  saíra andando normalmente e sem ajuda, e somente fora ao hospital após muita insistência do zelador.

Tranco

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Santos considerou que o condomínio não teve culpa pelo acidente e negou o pedido de indenização. De acordo com a sentença, não havia clareza em relação à queda da cabine do nono andar, porque o laudo pericial atestara que o elevador tinha dado “um tranco” e que o faxineiro tinha lesões crônicas e degenerativas da coluna.

Concausa

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu, com base no mesmo laudo, que a queda da cabine teria sido uma das causas das lesões. O documento constatava lesões crônicas e degenerativas e, ainda, espondilolistese, lesão que causa desalinhamento na coluna e teria como uma das causas o trauma.

A história clínica e a indicação da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), somadas aos resultados de exames e documentos médicos apresentados, levaram o perito a relacionar o início dos sintomas e a redução da capacidade funcional com o acidente. Com isso, o TRT condenou o condomínio a pagar R$ 20 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Parcela única

O relator do recurso de revista do faxineiro, ministro Hugo Scheuermann, observou que, nos casos em que o acidente de trabalho tenha contribuído apenas como concausa para a perda da capacidade laboral, a pensão mensal vitalícia deve ser fixada em 50% da última remuneração. Se o pensionamento é pago em parcela única, deve ser aplicado um deságio, pois o trabalhador somente teria direito ao valor total da indenização ao final do período referente à expectativa de vida fixada.

Nessas circunstâncias, a fórmula que a Primeira Turma vem adotando considera a última remuneração (incluídos 1/3 de férias e 8% de FGTS), a quantidade de meses que faltarem para atingir o tempo de expectativa de vida, conforme tabela de mortalidade do IBGE, e a taxa de juros a ser descontada, correspondente a 0,5% ao mês. “Levando-se em consideração esses parâmetros de cálculo, o valor de R$ 20 mil arbitrado a título de indenização por danos materiais a ser pago em parcela única é inferior ao devido”, afirmou o relator.

Além de definir essa fórmula de cálculo, o colegiado decidiu que os valores pretéritos deverão ser pagos pela soma de 50% da última remuneração multiplicada pela quantidade de meses do início da incapacidade laborativa até o mês do pagamento.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1001299-83.2016.5.02.0444

Com informações do TST

 

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode...

Justiça nega reativação de Fies a estudante por falta de prova de erro no sistema

O contrato do FIES exige aditamento semestral obrigatório, e os autos indicaram que o procedimento referente ao semestre consistiu...

Busca em escritório de advocacia é válida quando fundada em indícios concretos, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que é válida a realização de busca e apreensão em escritório de advocacia...