Facebook é condenado a indenizar usuária que teve perfil invadido

Facebook é condenado a indenizar usuária que teve perfil invadido

O Poder Judiciário, através do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, confirmou decisão liminar e condenou o Facebook serviços online do Brasil a indenizar uma usuária que teve a sua conta no Instagram invadida, no caso, hackeada. Conforme narrou a autora, depois de invadirem sua conta, passaram a aplicar golpes financeiros em outros usuários. Na ação, a demandante relatou que teve seu acesso bloqueado à sua conta da rede social Instagram e o nome de usuário alterado pelos golpistas. Desde o corrido, estava tentando uma série de métodos para reaver a conta, sem sucesso.

Diante dessa situação, ela entrou na Justiça, requerendo, de imediato, o restabelecimento de seu perfil original. Pediu, ainda, que o Facebook fosse condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais supostamente causados. Ao contestar a ação, o demandado alegou que não ficou demonstrado nenhum vício de segurança. Além disso, narrou que o serviço Instagram trabalha de forma contínua na implementação e aperfeiçoamento de recursos de segurança capazes de proteger a conta dos usuários e impedir o acesso de hackers a contas de terceiros. Por fim, afirmou que não há que se falar em danos morais no caso.

“Importa salientar que, sendo a parte autora consumidora dos serviços prestados pela demandada, não há dúvidas de que se aplica ao caso o Código de Defesa do Consumidor, inclusive, a inversão do dever de provar (…) Note-se que a ré presta o serviço de redes sociais, e embora para a maioria dos usuários o serviço não seja pago, a ré aufere lucro através de propagandas, contrato de publicidade, etc (…) Outrossim, por se tratar de serviço online, também serão observadas as disposições do Marco Civil da Internet”, observou a juíza Maria José França Ribeiro.

FALTA DE SEGURANÇA

Ela, após análise e estudo do processo, entendeu que houve falha na prestação de serviço pela ré que implica em indenização por danos morais. “A autora comprovou que sua conta foi invadida, com a intenção de aplicação de golpes (…) Não há dúvida, portanto, de que os serviços oferecidos pelo réu apresentaram graves falhas, haja a invasão e sequestro da conta da autora no Instagram (…) Assim, o réu não prestou seus serviços com segurança, de modo a garantir a incolumidade dos direitos de seus usuários, conforme exige o microssistema de defesa do consumidor (…) Daí, sua responsabilidade é inquestionável”, esclareceu.

E prosseguiu: “Conforme preceituam os artigos 14 e 29, ambos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor deve responder por quaisquer danos que venham causar aos consumidores em razão de eventual falha ou deficiência em seus sistemas ou na execução dos serviços (…) Além disso, permanece a responsabilidade quanto a um atendimento prestativo e célere, como qualquer outro serviço (…) E aqui se verifica outra falha da ré, pois mesmo diante de seguidas reclamações administrativas, permaneceu inerte, e somente se dispôs a restabelecer/bloquear o acesso de sua conta após o ajuizamento da ação, sendo necessária a concessão de medida liminar”.

Para a Justiça, o fato de ser considerado seguro ou não pela ré é irrelevante para o caso, pois tratou-se de e-mail fornecido pela própria autora, e confirmado por decisão judicial. “Desta forma, ante todo o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, no sentido de condenar a empresa Facebook Serviços Online do Brasil S/A ao pagamento de R$ de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais causados à autora”, finalizou.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Nervosismo durante operação de combate a celulares furtados não justifica revista, decide STJ

O Ministro Joel Ilan Paciornik absolve homem abordado por suspeita de receptação de celular furtado e reafirma que busca pessoal depende de justa causa...

Uso de documento falso para enganar a Administração não se confunde com o estelionato, fixa TJAM

Tribunal reafirma que falsidade ideológica e estelionato são crimes autônomos quando a fraude atinge o poder público. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-3 mantém pedido de demissão e rejeita indenização a empregada acusada de pegar fones de ouvido

A juíza Raquel Fernandes Lage, titular da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu a validade do pedido...

Comissão aprova regras para produção e comercialização de implante cirúrgico

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que...

Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável, reafirma STJ

Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

Banco digital é condenado por cobranças não reconhecidas em compras com cartão de crédito

Um banco digital deve indenizar uma consumidora por danos morais no valor de R$ 5 mil e realizar o...