Facebook deve indenizar por golpe que copia perfil no WhatsApp

Facebook deve indenizar por golpe que copia perfil no WhatsApp

Falha na prestação de serviços e violação de direitos de personalidade geram dever de indenizar, de acordo com o entendimento do juiz Felipe Ferreira Pimenta, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Adélia (SP), que condenou o Facebook por não cumprir a ordem de bloqueio de um contato telefônico que aplicava golpes via WhatsApp usando a foto e o nome de um advogado da região. A empresa deve ressarcir o profissional em R$ 5 mil.

Segundo os autos, no início deste ano um perfil fraudulento mandou mensagens para parentes e clientes do advogado pedindo empréstimos. Ele chegou a entrar em contato com o serviço de atendimento do WhatsApp duas vezes para solicitar a exclusão da conta falsa, mas recebeu apenas uma mensagem automática.

Em 19 de janeiro, foi concedida tutela de urgência para que a empresa bloqueasse o número que se passou pelo advogado. Ocorre que a ordem não foi cumprida. A imagem e o nome do autor da ação foram mantidos no perfil fraudulento e modificados — para outro nome e foto — depois de mais um mês.

Na decisão, o juiz Felipe Pimenta observou que há uma relação de consumo entre as partes, devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. O magistrado destacou que, apesar de diversos pedidos de providências endereçados à empresa para que a questão fosse solucionada de forma célere e amigável, não foi tomada qualquer atitude.

Para o juiz, a pretensão do advogado é legítima. “A ré tem a prerrogativa contratual de promover a suspensão/exclusão desse perfil no WhatsApp, além de fornecer as informações acerca desse falso perfil, conforme disposições contratuais que ela mesma informou, tanto que foi deferida tutela nos autos, que deve ser confirmada.”

O magistrado destacou que é incontestável que houve falha na prestação dos serviços do Facebook/WhatsApp. “Não se pode esquecer de que o nome e a imagem do autor foram utilizados indevidamente, violação que gera o direito à reparação, decorrente do desrespeito a seus direitos de personalidade. (…) O requerido descumpriu cláusula contratual que ele mesmo propaga.”

O advogado João Vitor Rossi atuou em causa própria.

Leia a decisão

Processo 1000011-68.2023.8.26.0531

Com informações do Conjur

 

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...