Ex-Deputado que encomendou morte de adolescente deve indenizar familiares

Ex-Deputado que encomendou morte de adolescente deve indenizar familiares

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou ex-Deputado Distrital a indenizar pais de adolescente que foi morto a pedido do réu. A decisão fixou a quantia de R$ 400 mil, por danos morais, a ser paga a cada um dos autores, o que totaliza o valor de R$ 800 mil.

Consta no processo que o réu foi mandante do homicídio do filho dos autores, por acreditar que ele, um adolescente de 17 anos, mantinha relacionamento amoroso com sua esposa. O crime ocorreu em março de 2004 e o homem foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime fechado.

No recurso, o ex-Deputado Distrital sustenta que a indenização pleiteada está prescrita, já que o fato ocorreu no ano de 2004. Afirma que a sentença deve ser anulada, por violação ao princípio do Juiz natural e por falta de fundamentação. Por fim, a defesa argumenta ainda que a autoria do crime continua sendo discutida na esfera criminal e que houve um esquema para incriminá-lo, por o réu atuar como Deputado Distrital.

Ao julgar o caso, a Justiça do DF explica que não houve violação ao princípio do Juiz natural, já que a autora optou por entrar com a ação onde possui domicílio e o réu, por sua vez, deixou de apresentar contestação em relação a esse fato. Quanto à falta de fundamentação da sentença, a Turma esclarece que não configura falta de fundamentação o fato de a sentença ser idêntica, pois a demanda se refere ao mesmo fato, a diferença é apenas o autor da ação.

Ademais, o colegiado pontua que não se observa nenhum vício processual mencionar que o genitor também fará jus à indenização em outro processo e que o réu tenta adiar a discussão sobre a ação indenizatória, ao alegar a revisão criminal. Quanto à prescrição, a Desembargadora explica que ela não corre quando a ação se originar de fato a ser apurado no juízo criminal até a sentença definitiva. No caso em análise, a ação foi ajuizada dentro do prazo.

Por fim, a magistrada destaca que a morte violenta e repentina do filho, decorrente de homicídio praticado a pedido do réu, provoca intenso sofrimento aos seus familiares “de dimensão presumivelmente incomensurável”. Portanto, para a Justiça, “embora a perda de um filho e o sofrimento decorrente da sua morte violenta seja de difícil quantificação pecuniária, a indenização, por dano moral, fixada em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), mostra-se adequada, considerando-se as condições econômicas do ofensor e da ofendida, a gravidade dano e a sua extensão[…]”.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...