Estudante filho de militar falecido receberá pensão até aos 24 anos

Estudante filho de militar falecido receberá pensão até aos 24 anos

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito do filho de um militar falecido da Força Aérea Brasileira (FAB) de receber pensão por morte até aos 24 anos de idade em razão de ser estudante e de não receber remuneração. A decisão reformou a sentença do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).

Ao analisar o recurso do autor, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que deve ser reconhecido o direito à pensão ao filho do militar falecido, uma vez que o requerente preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício.

“No caso, deve ser reconhecido o direito à pensão militar ao filho estudante maior de 21 anos, até que complete 24 anos de idade, por ser reconhecido como dependente, para todos os fins de direito, pelo Estatuto dos Militares. O autor logrou demonstrar sua condição de estudante e deve-se dizer que os universitários integram a classe dos estudantes”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado deu provimento à apelação do autor nos termos do voto do relator.

Processo: 1019480-92.2022.4.01.3400

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