Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Estado não pode ser cobrado por promoções de servidor já aposentado, define Justiça

Na prática, a decisão expõe a existência de uma verdadeira ‘cortina’ que separa as obrigações financeiras do Estado: de um lado, o ente público responde pelos direitos reconhecidos enquanto o servidor está em atividade; do outro, uma vez aposentado, os encargos recaem sobre o regime previdenciário.

Se a autarquia previdenciária não integrou o processo desde o início, não cabe transferir ao Estado a integralidade do pagamento, sob pena de distorcer a repartição legal de competências, definiu o Juiz Ronne Frank Torres Stone, da Fazenda Pública. 

No caso concreto o juízo fazendário acolheu uma impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Estado do Amazonas e limitou a execução movida por militar reformado às parcelas devidas até sua passagem para a reserva remunerada. O magistrado entendeu que, após a aposentadoria, a obrigação passou a ser da Fundação Amazonprev, mas como a autarquia não integrou a fase de conhecimento, não poderia ser executada diretamente.

Na hipótese, um militar havia obtido decisão judicial que reconheceu seu direito às promoções retroativas a 1º Sargento, Subtenente e 2º Tenente, com pagamento das diferenças salariais correspondentes. Após sua transferência para a reserva, o militar requereu o cumprimento de sentença contra o Estado e a Amazonprev.

O Estado alegou excesso de execução, sustentando que, a partir da inatividade do servidor, a responsabilidade pelo pagamento recai exclusivamente sobre a fundação previdenciária. Intimada, a Amazonprev permaneceu inerte. Na prática, a decisão evidencia a existência de uma “cortina” que separa as obrigações financeiras: de um lado, o Estado responde pelos direitos reconhecidos quando o servidor está em atividade; de outro, uma vez aposentado, os encargos recaem sobre o regime previdenciário.

Se a autarquia não integrou o processo desde o início, não se pode transferir ao Estado a integralidade do pagamento, sob pena de distorcer a repartição legal de competências.

Fundamentação do juízo

O juiz Ronnie Frank Torres Stone reconheceu que o título executivo judicial é oponível apenas ao Estado, no período em que o militar estava na ativa. A partir da reserva, os proventos passaram a ser pagos pela Amazonprev, que não participou da fase de conhecimento.

“A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, em hipóteses de litisconsórcio passivo necessário envolvendo entes previdenciários, a ausência de sua integração ao processo de conhecimento inviabiliza a execução direta em seu desfavor”, destacou o magistrado.

Consequências práticas

Com isso, o juízo reconheceu excesso de execução homologando como devido o valor, referente aos direitos, apenas, do período da ativa do servidor, além de honorários sucumbenciais.  

Processo n. 0632244-73.2022.8.04.000

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