Erro judiciário gera dever de indenizar e STF restabelece sentença condenatória contra o Estado

Erro judiciário gera dever de indenizar e STF restabelece sentença condenatória contra o Estado

A responsabilidade civil do Estado por erro judiciário, quando comprovada violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, impõe o dever de indenizar o prejudicado por danos morais e materiais.

Esse foi o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar o terceiro agravo regimental no ARE 1.565.262, de relatoria do ministro Cristiano Zanin. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso do Estado de São Paulo e manteve decisão que havia dado provimento ao recurso extraordinário para restabelecer sentença indenizatória.

No caso, o Estado interpôs agravo interno contra decisão monocrática que reconheceu a contrariedade do acórdão recorrido aos artigos 5º, incisos LIV, LV e LXXV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal. A decisão do relator havia reformado o entendimento das instâncias anteriores e restabelecido a sentença que condenou o ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de erro judiciário.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que, nos termos do artigo 932, inciso V, alínea “b”, do Código de Processo Civil, é possível o provimento do recurso quando a decisão recorrida diverge da jurisprudência consolidada do Tribunal. No caso concreto, ficou evidenciada a violação a garantias fundamentais do processo, o que caracterizou o erro judiciário e, como consequência, a responsabilidade estatal.

O voto também fez referência à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992, além de precedentes do próprio Supremo, como o RE 505.393/PE.

Com a decisão, foi mantido o entendimento de que a violação a direitos fundamentais no âmbito processual não apenas invalida o ato judicial, como também gera o dever de reparação pelo Estado, nos termos do artigo 5º, inciso LXXV, da Constituição Federal.

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais...

Frentista atropelada por cliente de posto será indenizada

O Posto Salseiros Ltda., de Itajaí (SC), terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e...

Frias nega ao STF envio de emendas para financiar filme de Bolsonaro

O deputado Mário Frias (PL-SP) negou na segunda-feira (25) ter enviado emendas parlamentares para financiar a produtora responsável pelas...