Empresário e aposentada são condenados por fraude à Previdência Social

Empresário e aposentada são condenados por fraude à Previdência Social

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou duas pessoas, dentre seis denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), por falsificação de documento público e estelionato. Elas terão que devolver mais de R$ 70 mil para reparar os danos causados. A sentença foi publicada no dia 14/05 e é do juiz Rodrigo Becker Pinto.

A ação é originária da “Operação Sem Vínculo”, da Polícia Federal (PF), que apurou crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego. Um órgão de representação do Ministério da Previdência Social, que compõe a Força Tarefa Previdenciária, identificou que uma empresa teria sido responsável pela inclusão de diversos vínculos empregatícios, com empresas variadas, supostamente de forma fraudulenta.

Os dados eram encaminhados pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ao INSS, para alimentar e atualizar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Muitas das empresas que teriam admitido funcionários estavam inativas ou possuíam uma quantidade de empregados incompatível com seu porte.

Um dos sócios da empresa, técnico em contabilidade, seria o responsável pelo envio das informações ao INSS, comandando a inclusão de dados, em documentos públicos, referentes a vínculos de emprego fictícios. Três denunciadas, sendo duas irmãs e a mãe delas, tiveram suas carteiras de trabalho assinadas.

As mulheres alegaram, em depoimento, nunca terem trabalhado para as empresas. Ainda assim, receberam parcelas do seguro-desemprego, em mais de uma ocasião. A mãe obteve aposentadoria de 2013 a 2017, sendo o benefício cancelado após a apuração das irregularidades. Em contrapartida, o empresário recebia parcelas e percentuais dos valores dos benefícios.

As defesas fizeram diversas alegações, suscitando prescrição, negando a existência de dolo nas práticas, citaram ausência de provas, dentre outras. Em relação a um dos réus, foi extinta a punibilidade por seu falecimento no decorrer do processo.

O magistrado aplicou a prescrição em relação a parte dos fatos, além de absolver três réus por ausência de provas, mas entendeu estar comprovados a materialidade, autoria e dolo para dois dos denunciados.

A aposentada foi condenada a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, mas obteve a suspensão da pena, em virtude de ser idosa (70 anos), condicionada ao comparecimento periódico em juízo, prestação pecuniária, dentre outras obrigações. O empresário foi condenado a quatro anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Eles também deverão reparar os danos causados em valor fixado em R$72.300,16, que será atualizado monetariamente.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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