Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida

Empresa não comprova pagamento de aluguel e tem rescisão mantida

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a rescisão de um contrato de locação e a condenação por ocupação indevida de imóvel após constatar que não houve comprovação do pagamento integral de aluguéis em atraso. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado e foi relatada pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

O caso envolve ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. O locador alegou inadimplência parcial referente a uma parcela de R$ 6,3 mil, vencida em 20 de junho de 2024, e pediu a rescisão contratual, indenização pelo período de ocupação indevida e a confirmação do despejo.

A sentença reconheceu a inadimplência da parcela, determinou a rescisão do contrato, condenou a empresa locatária ao pagamento de indenização, com abatimento dos valores comprovadamente pagos, e confirmou o despejo, que já havia sido cumprido voluntariamente.

No recurso, a empresa sustentou que quitou integralmente o débito, afirmando ter realizado duas transferências bancárias de R$ 6,3 mil cada. Também pediu a concessão da gratuidade da justiça apenas na fase recursal, sob alegação de dificuldades financeiras.

Ao analisar os documentos, o relator observou que apenas uma das transferências apresentou confirmação de débito efetivado, com indicação de que a operação foi realizada com sucesso. O segundo comprovante continha apenas autorização para débito futuro de TED, sem confirmação de processamento.

O extrato bancário da conta do locador indicou a entrada de apenas um crédito no valor de R$ 6,3 mil no período analisado, o que, segundo o voto, afasta a tese de quitação integral. Para o colegiado, não houve prova suficiente de que o segundo pagamento tenha sido efetivamente concluído.

Processo nº 1001727-87.2024.8.11.0087

Com informações do TJ-MT

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...