Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por explosão que matou trabalhadores em posto de combustível

Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por explosão que matou trabalhadores em posto de combustível

A Justiça do Trabalho condenou a empresa IMASEL LTDA – ME ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos pelo acidente de trabalho que resultou na morte de dois trabalhadores em um posto de gasolina no bairro São Lázaro, em Macapá, ocorrido em novembro de 2021. A condenação é fruto de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Macapá.

O acidente aconteceu enquanto os trabalhadores realizavam o serviço de limpeza, descontaminação e estanqueidade de 4 reservatórios de combustível. O inquérito constatou que a empresa não havia fornecido equipamento de proteção individual ou coletiva, além de não realizar a medição do nível de vapor de combustível existente no tanque, o que culminou na explosão após a utilização do aparelho de solda.

O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa, que se recusou a assinar alegando falta de responsabilidade no caso, o que gerou a necessidade de adoção de medidas judiciais cabíveis.

A Justiça acatou os pedidos feitos pelo MPT na ação quanto à condenação da empresa ao cumprimento das obrigações de fazer: promover capacitação e treinamento dos trabalhadores; elaborar instruções e treinamento sobre saúde e segurança do trabalho; fiscalizar o cumprimento e o atendimento das instruções de segurança; assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em segurança e saúde no trabalho promovidas e fornecer gratuitamente, bem como exigir o uso pelos empregados de equipamentos de proteção individual (EPIs), com fixação de multa para caso de descumprimento.

O valor do dano moral coletivo será revertido a projetos sociais desenvolvidos por entidades governamentais ou privadas sem fins lucrativos atuantes no Estado do Amapá, a ser indicada na fase de cumprimento da sentença.

ACPCiv 0000061-84.2023.5.08.0201

Com informações do MPT

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