Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por explosão que matou trabalhadores em posto de combustível

Empresa é condenada a pagar R$ 300 mil por explosão que matou trabalhadores em posto de combustível

A Justiça do Trabalho condenou a empresa IMASEL LTDA – ME ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos pelo acidente de trabalho que resultou na morte de dois trabalhadores em um posto de gasolina no bairro São Lázaro, em Macapá, ocorrido em novembro de 2021. A condenação é fruto de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Macapá.

O acidente aconteceu enquanto os trabalhadores realizavam o serviço de limpeza, descontaminação e estanqueidade de 4 reservatórios de combustível. O inquérito constatou que a empresa não havia fornecido equipamento de proteção individual ou coletiva, além de não realizar a medição do nível de vapor de combustível existente no tanque, o que culminou na explosão após a utilização do aparelho de solda.

O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) à empresa, que se recusou a assinar alegando falta de responsabilidade no caso, o que gerou a necessidade de adoção de medidas judiciais cabíveis.

A Justiça acatou os pedidos feitos pelo MPT na ação quanto à condenação da empresa ao cumprimento das obrigações de fazer: promover capacitação e treinamento dos trabalhadores; elaborar instruções e treinamento sobre saúde e segurança do trabalho; fiscalizar o cumprimento e o atendimento das instruções de segurança; assegurar a participação dos seus empregados nas capacitações em segurança e saúde no trabalho promovidas e fornecer gratuitamente, bem como exigir o uso pelos empregados de equipamentos de proteção individual (EPIs), com fixação de multa para caso de descumprimento.

O valor do dano moral coletivo será revertido a projetos sociais desenvolvidos por entidades governamentais ou privadas sem fins lucrativos atuantes no Estado do Amapá, a ser indicada na fase de cumprimento da sentença.

ACPCiv 0000061-84.2023.5.08.0201

Com informações do MPT

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...