Empresa de telefonia terá que indenizar cliente por excesso de chamadas de telemarketing no DF

Empresa de telefonia terá que indenizar cliente por excesso de chamadas de telemarketing no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDFT manteve sentença que condenou a Claro S.A. a pagar danos morais a um consumidor pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. Na decisão, os desembargadores acataram o recurso do consumidor e revisaram o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.

O autor conta que recebeu telefonemas e mensagens insistentes da ré, mesmo após ter solicitado que as importunações cessassem. Afirma que chegou a registrar reclamação na Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel. Na ação, solicitou que a operadora fosse obrigada a não mais efetuar ligações de telemarketing para seu número, bem como requereu compensação por danos morais e majoração do valor estipulado como multa.

Em sua defesa, a ré alegou que há ligações de empresa de telefonia concorrente e que as provas apontam mais de um celular. Dessa forma, contesta os danos morais e reclama pela suspensão da exigibilidade da multa ou, subsidiariamente, sua redução.

Na avaliação do desembargador relator, embora a ré alegue que alguns números documentados pelo autor supostamente sejam de ligações/mensagens de outra empresa, “tal alegação não afasta a farta e majoritária prova de sua conduta abusiva, relativa aos vários números que contataram o consumidor, com vistas a ofertar produtos e serviços prestados pela ré”.

O magistrado observou que o autor pediu diversas vezes para que cessassem as ligações, uma vez que não é do seu interesse contratar os serviços ofertados, mas, segundo o julgador, a ré está agindo de má-fé ao persistir com as ligações/mensagens, mostrando total desrespeito com o consumidor, ao violar seus direitos, inclusive após decisão judicial que determinou a interrupção das comunicações pelo celular e e-mails.

“Conquanto a oferta telefônica de produtos e serviços não seja em si ilícita, afigura-se evidente que o excesso de ligações/mensagens de texto, feitas de forma contínua e insistente, configura abuso de direito, […] porque implica na importunação do consumidor, que recebe seguidas ligações indesejadas e desnecessárias em todos os períodos do dia, inclusive na madrugada […], estando perfeitamente configurados os danos morais passíveis de indenização”, concluiu o relator.

“A situação vivenciada não se trata de mero aborrecimento, tampouco de meros transtornos rotineiros, na medida em que o excesso cometido pela ré afetou a rotina do autor de modo extraordinário, provocando-lhe sentimentos de angústia, frustração e indignação, sem falar que provocou grande perda de tempo e energia na resolução da questão”, explicaram os desembargadores.

Diante disso, o colegiado manteve a indenização arbitrada em R$ 6 mil. No entanto, na visão dos desembargadores, é devido o aumento no valor fixado a título de multa de R$ 500, até o limite de R$ 50 mil (e não mais R$ 10 mil), por cada descumprimento da decisão.

A decisão foi unânime.

Processo: 0729624-83.2020.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...