Empresa de telefonia é condenada após trocar número de telefone de cliente sem autorização

Empresa de telefonia é condenada após trocar número de telefone de cliente sem autorização

O Juizado Especial da Comarca de Jardim de Piranhas condenou uma empresa de telefonia por trocar, sem autorização, o número de telefone utilizado profissionalmente por um bancário da cidade. A sentença é do juiz Guilherme Melo Cortez e determina o pagamento de R$ 8 mil em danos morais, além do restabelecimento do número original e da reativação do plano contratado.

De acordo com o processo, a linha estava cadastrada no nome de uma mulher, mas quem utilizava o número diariamente era seu esposo, que dependia do telefone para se comunicar com clientes. Em junho de 2025, o consumidor entrou em contato com a operadora para esclarecer dúvidas sobre uma fatura e, no mesmo dia, percebeu que seu número havia sido alterado sem qualquer solicitação, aviso ou justificativa.

O número original, fundamental para sua atividade profissional, foi substituído por outro, o que prejudicou o contato com clientes e colocou em risco o acesso ao WhatsApp vinculado à linha antiga. O autor da ação judicial relatou que o casal tentou resolver a situação administrativamente, mas não obteve êxito.

Contou que em um dos atendimentos, um funcionário chegou a admitir que não havia pedido de troca, mas afirmou que a empresa “não fazia esse tipo de reversão”, o que deixou os consumidores sem alternativa a não ser recorrer à Justiça. A operadora, por sua vez, não apresentou explicação para a mudança do número nem para o cancelamento do plano, nem juntou documentos capazes de afastar sua responsabilidade.

Sentença reconhece falha na prestação de serviço essencial

Na sentença, o juiz ressaltou que a empresa não apresentou qualquer justificativa plausível para a alteração unilateral da linha nem para o cancelamento do plano, descumprindo seu dever de provar que houve solicitação do consumidor, conforme determina o art. 373, II, do Código de Defesa do Consumidor (CPC).

O magistrado também destacou que ficou configurada uma relação de consumo, já que a empresa não demonstrou cautela e falhou na prestação de um serviço essencial também para o trabalho do consumidor prejudicado. Segundo a fundamentação, a troca arbitrária e o cancelamento do plano geraram “grande transtorno”, afetando a tranquilidade e o desempenho profissional do consumidor, configurando dano moral que ultrapassa o mero aborrecimento.

Além da indenização, o juiz confirmou a liminar já concedida e determinou que a operadora restabeleça imediatamente o número original e reative o plano contratado. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 8 mil, considerando tanto a compensação à vítima quanto o caráter pedagógico da medida, a fim de evitar a repetição da conduta pela empresa.

“No presente caso, observa-se que o fato teve repercussão no estado emocional da autora, advindo, assim, grande transtorno, visto que a parte ré não demonstrou que agiu com as cautelas necessárias para cumprir um serviço para o qual foi contratado, gerando, por consequência, intranquilidade a parte autora que se viu privada do seu direito de comunicação com os clientes do banco”, destacou o magistrado.

 

Com informações do TJ-RN

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