Empresa aérea deve indenizar casal retirado da aeronave durante embarque

Empresa aérea deve indenizar casal retirado da aeronave durante embarque

Decisão proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, titular do 18.º Juizado Especial Cível (18.° JEC) da Comarca de Manaus, condenou companhia aérea a indenizar por danos morais e materiais um casal de passageiros que foi retirado de aeronave durante o procedimento de embarque, em voo que faria o trecho Manaus/Fortaleza.

Ao ajuizar a ação (n.º 0402528-14.2024.8.04.0001) o casal alegou que, no embarque, não pôde usufruir do assento conforto que havia adquirido, sob a justificativa de que a aeronave não estava balanceada. Mas, segundo o casal, os mesmos lugares foram ocupados por outras pessoas, sem qualquer explicação.

Ainda segundo informado no processo pelos autores da ação, a situação foi registrada em fotos feitas pelo celular, as quais os autores foram compelidos a deletar, sendo posteriormente retirados da aeronave, acompanhados de policiais, sob a justificativa de suposto ato de insubordinação.

Conforme trecho da sentença, a empresa foi devidamente citada a se manifestar nos autos, por meio de seus advogados, mas deixou de comprovar as alegações, sobretudo de que os autores se comportaram de maneira inadequada a bordo, uma vez que o magistrado havia invertido o ônus da prova, nos termos do art. 6.º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a hipossuficiência dos autores ante a empresa requerida.

Ao analisar o dano patrimonial (material) alegado, o magistrado considerou, nos termos do art. 944, caput, do Código Civil Brasileiro (CCB), que “havendo alegação de prejuízo patrimonial, deve ser averiguada qual a extensão da perda”, o que foi feito por meio da apreciação da prova documental apresentada pelos autores.

“Ainda, inequívoco o dano moral narrado na inicial, porquanto os requerentes foram expulsos da aeronave, sem provas de quaisquer atos inadequados a bordo, causando constrangimento e abalo moral, sobretudo porque foram conduzidos por policiais federais para fora da aeronave, diante dos demais passageiros, e, ainda, perderam o voo”, destaca trecho da sentença.

O juiz Jorsenildo fixou em R$ 25 mil o valor a ser pago pela companhia aérea, a cada um dos dois requerentes, a título de danos morais, e em R$ 695,55, também a cada um, por danos materiais.

Com informações do TJAM

Leia mais

MPAM pede substituição de prisões e diz que parte da investigação Erga Omnes ainda precisa avançar

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) pediu a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares diversas em relação a cinco investigados no...

Operação Erga Omnes: MPAM denuncia 16 investigados e aponta núcleo de infiltração no Judiciário

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciou 16 investigados no âmbito da Operação Erga Omnes, deflagrada para apurar suposta organização criminosa voltada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo...

STF julga validade de lei da igualdade salarial entre homem e mulher

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (13) o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que garantiu igualdade...

Aluno terá que pagar R$ 720 mil por ocupação indevida de cota racial

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou, nesta semana, o terceiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com estudantes da...

Flávio Bolsonaro admite cobrança a Vorcaro, mas nega crime

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato a presidente da República, admitiu ter mantido contato por quase um ano com...