Embriaguez ao volante se traduz em perigo que sequer acusação precisa demonstrar

Embriaguez ao volante se traduz em perigo que sequer acusação precisa demonstrar

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos ao examinar recurso de apelação em que se debateu o inconformismo do acusado Gerdson Souza com a condenação por estar conduzindo veículo sob o efeito de bebida alcoólica ponderou que a conduta se constitua em crime de perigo abstrato, daí não se exigir que a acusação venha a provar que o réu estivesse, ao tempo da infração, efetivamente com sua capacidade motora alterada.

“A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato. Com efeito, a partir da edição das Leis nº. 11.705/2008 e 12.760/2012, não mais se exige para sua tipificação, a prova da alteração da capacidade motora do agente, bastando, para sua configuração, que o agente dirija o veículo sob a influência de álcool, dispensando a demonstração de dano potencial à incolumidade de outrem”.

A tese indicada no recurso consistiu em que o acusado não havia ingerido bebida alcoólica no dia do fato, portanto, não haveria que se falar em violação do dever objetivo de cuidado”, daí que a absolvição consistiria no caminho a ser trilhado pela sentença, que, deveras, proclamou, em sentido diverso, a condenação do agente. 

Contrariamente à pretensão do recorrente, foi constatado que no dia em que foi autuado em flagrante delito e convidado a fazer o teste do etilômetro, o aparelho apresentou a leitura de 0,37 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Não se poderia, neste aspecto, contestar a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 306 do Código de Transito Brasileiro. 

Processo nº 0643679-20.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n.º 0643679-20.2017.8.04.0001. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ART. 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTE DE ALCOOLEMIA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. MEIO IDÔNEO DE PROVA. PRECEDENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAR A REPRIMENDA UTILIZANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIDA. PENA ACESSÓRIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...