Embriaguez ao volante se traduz em perigo que sequer acusação precisa demonstrar

Embriaguez ao volante se traduz em perigo que sequer acusação precisa demonstrar

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos ao examinar recurso de apelação em que se debateu o inconformismo do acusado Gerdson Souza com a condenação por estar conduzindo veículo sob o efeito de bebida alcoólica ponderou que a conduta se constitua em crime de perigo abstrato, daí não se exigir que a acusação venha a provar que o réu estivesse, ao tempo da infração, efetivamente com sua capacidade motora alterada.

“A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato. Com efeito, a partir da edição das Leis nº. 11.705/2008 e 12.760/2012, não mais se exige para sua tipificação, a prova da alteração da capacidade motora do agente, bastando, para sua configuração, que o agente dirija o veículo sob a influência de álcool, dispensando a demonstração de dano potencial à incolumidade de outrem”.

A tese indicada no recurso consistiu em que o acusado não havia ingerido bebida alcoólica no dia do fato, portanto, não haveria que se falar em violação do dever objetivo de cuidado”, daí que a absolvição consistiria no caminho a ser trilhado pela sentença, que, deveras, proclamou, em sentido diverso, a condenação do agente. 

Contrariamente à pretensão do recorrente, foi constatado que no dia em que foi autuado em flagrante delito e convidado a fazer o teste do etilômetro, o aparelho apresentou a leitura de 0,37 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Não se poderia, neste aspecto, contestar a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 306 do Código de Transito Brasileiro. 

Processo nº 0643679-20.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n.º 0643679-20.2017.8.04.0001. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ART. 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTE DE ALCOOLEMIA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. MEIO IDÔNEO DE PROVA. PRECEDENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAR A REPRIMENDA UTILIZANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIDA. PENA ACESSÓRIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA

Leia mais

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para receber valores públicos referentes a...

Falha no serviço de energia que ultrapassa o transtorno comum gera indenização no Amazonas

Decisão do juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto reconheceu que a falha da Âmbar Energia ultrapassou os limites de um transtorno comum ao consumidor. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidora será indenizada após contratar consórcio com promessa enganosa

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a anulação de um...

TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal

Às vésperas do primeiro turno das eleições, a Justiça eleitoral continua recebendo denúncias de propaganda irregular. Até o momento, 51.395 notificações...

Homem é preso ao tentar invadir a sede do STF em Brasília

Um homem foi preso no início da noite desta quinta-feira (1) ao tentar invadir o edifício-sede do Supremo Tribunal...

Diárias pagas sem prestação de serviço ao órgão público configuram improbidade

A condenação teve origem em um esquema no qual, segundo a sentença, contas bancárias de terceiros eram utilizadas para...