Embriaguez ao volante se traduz em perigo que sequer acusação precisa demonstrar

Embriaguez ao volante se traduz em perigo que sequer acusação precisa demonstrar

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos ao examinar recurso de apelação em que se debateu o inconformismo do acusado Gerdson Souza com a condenação por estar conduzindo veículo sob o efeito de bebida alcoólica ponderou que a conduta se constitua em crime de perigo abstrato, daí não se exigir que a acusação venha a provar que o réu estivesse, ao tempo da infração, efetivamente com sua capacidade motora alterada.

“A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato. Com efeito, a partir da edição das Leis nº. 11.705/2008 e 12.760/2012, não mais se exige para sua tipificação, a prova da alteração da capacidade motora do agente, bastando, para sua configuração, que o agente dirija o veículo sob a influência de álcool, dispensando a demonstração de dano potencial à incolumidade de outrem”.

A tese indicada no recurso consistiu em que o acusado não havia ingerido bebida alcoólica no dia do fato, portanto, não haveria que se falar em violação do dever objetivo de cuidado”, daí que a absolvição consistiria no caminho a ser trilhado pela sentença, que, deveras, proclamou, em sentido diverso, a condenação do agente. 

Contrariamente à pretensão do recorrente, foi constatado que no dia em que foi autuado em flagrante delito e convidado a fazer o teste do etilômetro, o aparelho apresentou a leitura de 0,37 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Não se poderia, neste aspecto, contestar a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 306 do Código de Transito Brasileiro. 

Processo nº 0643679-20.2017.8.04.0001

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n.º 0643679-20.2017.8.04.0001. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ART. 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TESTE DE ALCOOLEMIA. AUTO DE EXIBIÇÃO E APREENSÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES. MEIO IDÔNEO DE PROVA. PRECEDENTES. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAR A REPRIMENDA UTILIZANDO A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIDA. PENA ACESSÓRIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E, PARCIALMENTE, PROVIDA

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador será indenizado após ser induzido a erro sobre modalidade de demissão

Em sessão de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou uma empresa...

Justiça mantém responsabilidade de tomadora por multa de acordo descumprido

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença do Juízo da 1ª Vara do...

Empresa deve indenizar trabalhadora por assédio moral movido por preconceito religioso

A 6ª Câmara do Tribunal do Trabalho da 15ª Região condenou uma fabricante de bolsas e vestuário a pagar...

Justiça mantém justa causa de assistente de logística por manipular dados de estoque

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...