Suspeito de estuprar e manter jovem em cárcere privado no Amazonas é mantido preso

Suspeito de estuprar e manter jovem em cárcere privado no Amazonas é mantido preso

O Tribunal do Amazonas manteve, em julgamento de recurso de apelação interposto pela defesa de R. M. F a condenação penal pelos crimes de estupro e cárcere privado. Os fatos se deram em Anori, interior do Amazonas, onde, com amparo em relatos da vítima e em processo que corre em segredo de justiça, se apurou que o acusado a submeteu, mediante uso de força física, à prática de atos sexuais, ao agravo de que, embora a ofendida pedisse para sair da casa do agressor, ainda foi mantida em cárcere privado, pois lhe foi ordenado que não se retirasse da casa onde ocorreu o fato. 

No recurso, o réu pediu que os fatos e provas fossem reavaliados, pedindo a absolvição e contestando as provas que foram produzidas no juízo recorrido, refutando tanto o estupro quanto a acusação de que tenha mantido em opressão a liberdade da vítima. 

Quanto ao crime de estupro, o julgado entendeu que o acervo probatório encontrado nos autos não acenava para se acolher o pedido de absolvição, sobretudo pelos relatos seguros e coerentes da vítima que restaram compatíveis com a conclusão do laudo pericial acostado nos autos. 

No que disse respeito ao cárcere privado, o julgado, ao analisar o crime e sua autoria, com base na afirmação, dada pela própria vítima, de que fora estuprada e posteriormente proibida de sair da casa do recorrente, restaria confirmado o crime contra a liberdade da ofendida, até porque, diversamente do alegado pela defesa, a consumação do crime de cárcere privado não possui lapso de temporal mínimo, devendo apenas ser demonstrada a vontade do agente de restringir a liberdade da vítima: a vítima queria sair do local e o réu não autorizou. 

Processo nº 0000039804.2015.8.04.2101

Leia o acórdão:

Processo: 0000039-84.2018.8.04.2101 – Apelação Criminal, Vara Única de Anori Apelante : R. M. F.. Relator: João Mauro Bessa. Revisor: Carla Maria Santos dos Reis APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E CÁRCERE PRIVADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – TESTEMUNHA INDIRETA – POSSIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – NÃO CONFIGURADA – LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL – DESNECESSIDADE DE COLHEITA DE MATERIAL GENÉTICO – RECURSO DESPROVIDO

Leia mais

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo o uso da classificação final...

Mesmo sem uso exclusivo, é cabível a apreensão de bem pelo IBAMA quando empregado em infração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o IBAMA pode apreender embarcações utilizadas em crimes ambientais mesmo quando o bem também é usado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo recorre ao STF para manter mudanças no IOF, e Moraes tem a força decisiva

O governo do presidente Lula recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º) para tentar manter o decreto...

Dono de embarcação é condenado a pagar indenização por pesca ilegal

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou um proprietário de embarcação pela prática de pesca ilegal entre...

STJ confirma garantia a militares bombeiros do Amazonas primazia de antiguidade por curso de formação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu como legítimo...

Empresa que se omitiu diante de assédio no ambiente de trabalho deve indenizar empregada

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve indenização por danos morais a empregada vítima de violência física...