Em São Paulo, empresas terceirizadas são condenadas pela contratação de falso médico

Em São Paulo, empresas terceirizadas são condenadas pela contratação de falso médico

A 3ª Vara Cível de Praia Grande em São Paulo condenou duas empresas terceirizadas, prestadoras de serviços médicos, ao pagamento de indenização por danos sociais, no valor de R$ 500 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, pela contratação de falso médico que atuou em hospital da cidade de 9/8/19 a 31/6/20. A gestora do hospital foi condenada, subsidiariamente, ao pagamento da quantia indenizatória fixada.

Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo, as requeridas teriam sido negligentes em relação à contratação do falso médico, uma vez que diversos documentos essenciais para a admissão do profissional não foram entregues. Além disso, ele teria apresentado um certificado de conclusão de curso não autenticado e uma carteira de habilitação paraguaia que indicava nome diverso. De acordo com o MP, diversos pacientes teriam sido enganados, inclusive durante o início da pandemia, e morrido em decorrência da falta de assistência médica especializada. Por conta da falsidade, o homem foi preso em flagrante e respondeu criminalmente pelo ocorrido, tendo sido condenado às penas de 4 anos e 1 mês de reclusão, no regime inicial fechado, e 2 anos e 23 dias de detenção, no regime inicial semiaberto.

Na sentença, o juiz Leonardo Grecco destacou que a conduta omissiva e pouco cautelosa das requeridas contribuiu para contratação do falso médico, estando caracterizado o nexo de causalidade. “Da simples análise conjunta dos documentos apresentados pelo suposto profissional à empresa, é possível constatar incoerências latentes, tais como uma carteira de habilitação paraguaia em nome que em nada se assemelha àquele utilizado pelo impostor”, escreveu. Para o magistrado, as duas empresas terceirizadas incorreram na mesma falha. Uma pela contratação do falso médico e a outra pela manutenção do corpo técnico após suceder a corré na função de administração e fornecimento de profissionais. “Dessa forma, inconcebível aceitar que as rés tenham sido tão vítimas do falso médico quanto à sociedade, tal como alegam em defesa, uma vez que dispunham de todos os meios necessários para evitar o ocorrido.”

No que tange à responsabilidade da gestora do Complexo Hospitalar, Leonardo Grecco apontou que sua responsabilidade não decorre propriamente do vínculo empregatício com o aludido impostor, mas, sim, da contratação das empresas responsáveis pelo fornecimento do corpo de profissionais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Asscom TJSP

Leia mais

Notificação expedida fora do prazo leva Justiça a anular processo de suspensão de CNH

A Justiça do Amazonas anulou processo administrativo instaurado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN/AM) para suspensão ou cassação do direito de dirigir...

Operadora é condenada por “venda casada dissimulada” em plano de internet no Amazonas

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a empresa Claro S/A por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe acusada de abandono intelectual é absolvida após provar doença grave da filha

Uma mulher denunciada por abandono intelectual, ao não matricular a filha em idade escolar obrigatória, foi absolvida após comprovar...

STJ: prescrição dos efeitos financeiros do abono de permanência especial começa com comprovação do direito

Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os efeitos financeiros do abono de permanência especial se...

Prova de ação cível extinta pode ser usada em investigação criminal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os dados regularmente apreendidos em ação cível de...

Farmácia não deve indenizar supervisor que sofreu fratura durante assalto ao estabelecimento

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) afastou a indenização por acidente de trabalho...