Em Santa Catarina, homem será indenizado por negligência de veterinária que causou morte de cadela

Em Santa Catarina, homem será indenizado por negligência de veterinária que causou morte de cadela

Foto: Pixabay

Santa Catarina – A juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da Vara Única da comarca de Forquilhinha, condenou uma veterinária a indenizar em R$ 5 mil o tutor de uma cadela por negligência no atendimento do animal, que veio a óbito. O autor da ação também será indenizado por danos materiais decorrentes de despesas para o tratamento do animal de estimação. A cadela havia sido tirada das ruas e era cuidada pelo autor há oito anos.

Segundo os autos, a médica veterinária realizou procedimento de castração da cadela em setembro de 2019, no sítio dos pais do autor, sem qualquer tipo de exame ou cuidado com a saúde do animal e em local impróprio e não higienizado. Nos dias posteriores à cirurgia, o animal teve sangramento e ficou apático, mas a veterinária se recusou a examiná-lo, mesmo com diversos pedidos dos tutores. Na oportunidade, ela somente receitou medicamentos e mesmo assim através de conversa em aplicativo de mensagens.

A profissional, em seu depoimento, negou ter feito o procedimento operatório, mas admitiu o atendimento via mensagens após a cirurgia, o que evidencia contradição no seu relato​. A decisão destaca que “pelas provas produzidas por meio das conversas de WhatsApp, verifica-se que a médica veterinária realizou a castração na cadela e que, devido a complicações da cirurgia, foi necessária a eutanásia”. Na sentença, a magistrada pontua que, além do procedimento cirúrgico feito de forma negligente e imprudente, a ré também infringiu o Código de Ética do Médico Veterinário.

O homem será indenizado pela médica veterinária em R$ 5 mil, a título de danos morais, e R$ 1.404,50 a título de danos materiais, ambos os valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

Processo n. 5001068- 77.2019.8.24.0166

Fonte: Asscom TJSC

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