Em Maceió, homem é condenado por matar companheira e atear fogo no corpo

Em Maceió, homem é condenado por matar companheira e atear fogo no corpo

O réu José Renato da Rocha Silva foi condenado a 32 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, por matar Evelly Camilla da Silva com golpes de faca e atear fogo no cadáver. A vítima era companheira do réu e estava grávida de quatro meses. O júri popular, realizado na quinta (1), no Fórum da Capital, foi conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal de Maceió.

O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de tentativa de destruição de cadáver e aborto sem consentimento.

O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2021, no bairro do Feitosa. Segundo os autos, o réu confessou a autoria, alegando que agiu em legítima defesa. José Renato contou que Evelly descobriu que ele tinha um relacionamento extraconjugal e, após uma discussão, ele resolveu ir dormir.

O acusado afirmou ainda que a vítima subiu em cima dele, tentando matá-lo com uma faca de serra, mas ele conseguiu escapar. Em seguida, José Renato pegou uma faca peixeira e efetuou 34 facadas no pescoço da vítima. No dia seguinte, ele foi trabalhar normalmente. Comprou gasolina e ateou fogo no cadáver da companheira.

Ao calcular a pena, o juiz Yulli Roter apontou as provas anexadas ao processo e a instrução realizada em plenário, “as quais evidenciam a frieza no cometimento do crime pelo réu”. O magistrado ainda destacou os maus antecedentes de José Renato, pois ele já respondeu por homicídio e tráfico de drogas.

“Após o cometimento do crime o réu lavou o instrumento do crime, guardou-o em cima da geladeira e elaborou plano de como tentar evitar eventual reprimenda estatal. (…) Destaque-se que a vítima deixou filha pequena, a qual contava com seu auxílio”, reiterou o magistrado.

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável a comprovação de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra,...

Laudo pericial prevalece sobre atestados particulares ao afastar incapacidade para benefício do INSS

A Turma Recursal ressaltou que nem toda doença gera direito a benefício por incapacidade. Para os magistrados, é indispensável...

Sem direito adquirido, CAC pode sofrer redução do prazo de validade do registro de atirador

A inexistência de direito adquirido à manutenção do prazo originalmente previsto para o Certificado de Registro levou a Justiça...

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...