Em Maceió, homem é condenado por matar companheira e atear fogo no corpo

Em Maceió, homem é condenado por matar companheira e atear fogo no corpo

O réu José Renato da Rocha Silva foi condenado a 32 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, por matar Evelly Camilla da Silva com golpes de faca e atear fogo no cadáver. A vítima era companheira do réu e estava grávida de quatro meses. O júri popular, realizado na quinta (1), no Fórum da Capital, foi conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal de Maceió.

O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de tentativa de destruição de cadáver e aborto sem consentimento.

O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2021, no bairro do Feitosa. Segundo os autos, o réu confessou a autoria, alegando que agiu em legítima defesa. José Renato contou que Evelly descobriu que ele tinha um relacionamento extraconjugal e, após uma discussão, ele resolveu ir dormir.

O acusado afirmou ainda que a vítima subiu em cima dele, tentando matá-lo com uma faca de serra, mas ele conseguiu escapar. Em seguida, José Renato pegou uma faca peixeira e efetuou 34 facadas no pescoço da vítima. No dia seguinte, ele foi trabalhar normalmente. Comprou gasolina e ateou fogo no cadáver da companheira.

Ao calcular a pena, o juiz Yulli Roter apontou as provas anexadas ao processo e a instrução realizada em plenário, “as quais evidenciam a frieza no cometimento do crime pelo réu”. O magistrado ainda destacou os maus antecedentes de José Renato, pois ele já respondeu por homicídio e tráfico de drogas.

“Após o cometimento do crime o réu lavou o instrumento do crime, guardou-o em cima da geladeira e elaborou plano de como tentar evitar eventual reprimenda estatal. (…) Destaque-se que a vítima deixou filha pequena, a qual contava com seu auxílio”, reiterou o magistrado.

Fonte: Asscom TJAL

Leia mais

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa de responder pelo contrato e...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar e o ajuizamento da ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nu a bordo: Justiça reconhece falha de segurança, mas nega dano moral por invasão de cabine

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que reconheceu falha na prestação do serviço em um cruzeiro...

Indispensável intimação: imóvel não se incorpora ao credor fiduciário sem contraditório mínimo

Antes de o imóvel ser definitivamente transferido para o nome do banco — etapa em que o bem deixa...

Decurso de cinco anos não afasta direito à pensão por morte, restringe apenas valores retroativos

A Justiça Federal decidiu que o fato de terem passado mais de cinco anos entre o óbito do militar...

Decisão de Dino coloca teto remuneratório no centro da agenda do Supremo e do CNJ

A decisão do ministro Flávio Dino, ao determinar a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” sem base legal...