Em Eirunepé, tribunal do Júri condena acusado de homicídios a 16 anos de prisão

Em Eirunepé, tribunal do Júri condena acusado de homicídios a 16 anos de prisão

A Vara Única de Eirunepé julgou em plenário, na quarta-feira (28/09), a Ação Penal n.º 0000158-88.2020.8.04.4101 e condenou a 16 anos de prisão, em regime fechado, o réu Bruno da Silva Menezes, acusado de homicídio qualificado contra Deuzoede Meton de Oliveira, e tentativa de homicídio contra Jonário Pereira Portela. O crime ocorreu no dia 10 de agosto de 2020, por volta das 5h30, nas proximidades do Clube Paquera, naquele Município (distante 1.159 quilômetros de Manaus).

No julgamento popular presidido pelo juiz de direito Jean Carlos Pimentel dos Santos, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), representado pelo promotor de justiça Elvyz de Paula, pediu a condenação do réu de acordo com a Sentença de Pronúncia. O Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, em rejeitar as teses defendidas pelo advogado João Rosse Pereira Lopes com relação aos dois crimes (legítima defesa e desqualificação do crime de homicídio qualificado para o crime de homicídio simples, e desqualificação do crime de homicídio tentado para o crime de lesão corporal grave).

Na leitura da sentença, o magistrado determinou que Bruno da Silva Menezes – preso desde a época do crime – inicie o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, inclusive recomendando a transferência dele para o sistema prisional da capital.

Denúncia

De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Eirunepé, Bruno da Silva Menezes matou Deuzoede Meton de Oliveira com duas estocadas de arma branca (faca). Segundo consta dos autos de Inquérito Policial, no dia dos fatos, Deuzoede e um amigo foram até Bruno com o objetivo de comprar R$ 20 de drogas. Durante a transação, após dizer para Deuzoede “hei, aquele negócio, deixa pra lá”, Bruno teria avançado em direção ele e dado duas estocadas de faca no peito da vítima, quando esta nem esperava. Bruno também esfaqueou Jonário Pereira Portela, que tentou defender Deuzoede, somente não conseguindo consumar o crime porque a faca quebrou.

Da sentença cabe apelação.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos sem identificação e inconsistências probatórias...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de concurso aplicado por outra instituição,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Proteção da Lei Maria da Penha não supera o princípio de que a dúvida deve favorecer o réu, fixa STJ

A proteção reforçada da mulher pela Lei Maria da Penha não afasta a exigência de prova segura — fotos...

Cuidadora que pagava pessoa para cobrir folgas não tem vínculo de emprego com clínica geriátrica

Uma cuidadora de idosos que pagava outras pessoas para poder tirar folgas não obteve o reconhecimento do vínculo de...

UEA reproduz questão de concurso com gabarito distinto e Justiça concede liminar para anular resultado

A resposta dada como correta — e assim mantida — pela banca examinadora do certame, ao reproduzir questão de...

Banco deve indenizar cliente no AM por contrato firmado com documentos falsos

Impugnada a assinatura em contrato bancário, a ausência de prova de autenticidade pela instituição financeira impõe o reconhecimento da...