Em caso de dúvida sobre a autoria e culpabilidade em processo penal, juiz do TJAM absolve réus

Em caso de dúvida sobre a autoria e culpabilidade em processo penal, juiz do TJAM absolve réus

Nos autos do processo 0221977-20.2016.8.04.0001 o Ministério Público ajuizou ação penal contra Rafael Almeida de Azevedo e Thiago de Andrade Barbosa em concurso de pessoas pela prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo, ocorrido em 18/02/2016. Apenas Thiago fora preso. O outro acusado, Rafael Almeida, teve o processo contra si suspenso por não ter sido localizado. Após a instrução criminal, com a ouvida de testemunhas, o magistrado da 9ª. Vara Criminal concluiu que o processo não poderia se sustentar, ante a ausência da certeza total da autoria e da culpabilidade, não existindo prova suficiente para a condenação.

Em instrução criminal, a testemunha de acusação não soube identificar os acusados, sequer presenciando os fatos, apenas relatando que ao atender a ocorrência em 2016, teria presenciado a vítima indicar um dos acusados como autor dentre as características indicadas dos que cometeram o assalto.

Para o magistrado não houve a produção de provas efetiva e segura sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que permitisse a condenação dos acusados. Sequer a vítima compareceu para reiterar suas informações. Daí que, a única solução razoável para a causa seria o decreto de absolvição de ambos os acusados. 

O magistrado rememorou que “não há um princípio de filosofia, um dogma de moral, um cânone de religião um postulado de bom senso, uma regra jurídica que autorize um pronunciamento condenatório na dúvida”. Assim, lastreado no princípio do in dubio pro reo, julgou improcedente a ação penal.

Leia a sentença

Leia mais

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...

Moraes determina cassação da aposentadoria de ex-diretor da PRF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (21) a cassação da aposentadoria do...