Em caso de dúvida sobre a autoria e culpabilidade em processo penal, juiz do TJAM absolve réus

Em caso de dúvida sobre a autoria e culpabilidade em processo penal, juiz do TJAM absolve réus

Nos autos do processo 0221977-20.2016.8.04.0001 o Ministério Público ajuizou ação penal contra Rafael Almeida de Azevedo e Thiago de Andrade Barbosa em concurso de pessoas pela prática do crime de roubo, com emprego de arma de fogo, ocorrido em 18/02/2016. Apenas Thiago fora preso. O outro acusado, Rafael Almeida, teve o processo contra si suspenso por não ter sido localizado. Após a instrução criminal, com a ouvida de testemunhas, o magistrado da 9ª. Vara Criminal concluiu que o processo não poderia se sustentar, ante a ausência da certeza total da autoria e da culpabilidade, não existindo prova suficiente para a condenação.

Em instrução criminal, a testemunha de acusação não soube identificar os acusados, sequer presenciando os fatos, apenas relatando que ao atender a ocorrência em 2016, teria presenciado a vítima indicar um dos acusados como autor dentre as características indicadas dos que cometeram o assalto.

Para o magistrado não houve a produção de provas efetiva e segura sob o crivo do contraditório e da ampla defesa que permitisse a condenação dos acusados. Sequer a vítima compareceu para reiterar suas informações. Daí que, a única solução razoável para a causa seria o decreto de absolvição de ambos os acusados. 

O magistrado rememorou que “não há um princípio de filosofia, um dogma de moral, um cânone de religião um postulado de bom senso, uma regra jurídica que autorize um pronunciamento condenatório na dúvida”. Assim, lastreado no princípio do in dubio pro reo, julgou improcedente a ação penal.

Leia a sentença

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Forças percorrem 86 mil km para transportar 500 toneladas de alimentos a famílias da Amazônia

A partir desta sexta-feira (26), as Forças Armadas iniciam a entrega de mais 5.475 cestas de alimentos para 2.737...

Corte IDH condena Brasil em caso de violência policial no campo ocorrida há 24 anos no Paraná

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no último mês, pelo uso desproporcional...

Projeto melhora atendimento de pacientes cardiológicos do SUS

O projeto Boas Práticas Cardiovasculares, parceria que reúne instituições privadas e o Ministério da Saúde, tem melhorado o atendimento...

Jornalista que responde a processo por injúria contra Promotor tem prisão preventiva decretada

Por mostrar comportamento propenso a práticas delituosas e responder a outras ações penais, o jornalista Ricardo César do Vale...