É nula a sentença que concede pensão por morte dispensando chamada de litisconsorte

É nula a sentença que concede pensão por morte dispensando chamada de litisconsorte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da sentença que concedeu benefício de pensão por morte de trabalhador rural, na condição de companheira. O INSS pleiteou a nulidade da decisão considerando existir litisconsórcio passivo necessário, não tendo sido cumpridos os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o benefício já vem sendo pago regularmente à dependente anteriormente habilitada. Dessa forma, apesar do pedido de concessão de benefício pela autora, na condição de companheira, a ex-esposa do falecido já estava recebendo a pensão, desde a data de óbito, fato não tratado em momento algum nos autos, complementou.

Como se trata de beneficiários de pensão da mesma classe, com igualdade de direito, o magistrado esclareceu que o juiz precisa decidir de modo uniforme para todos os beneficiários conhecidos nos autos, uma vez que a solução envolve relação jurídica dos envolvidos, dependendo da citação de cada um para eficácia da sentença, conforme determina art. 114 do CPC/2015.

Concluiu o relator que, caracterizada a hipótese de¿litisconsórcio necessário,¿impõe-se o reconhecimento da¿nulidade¿da relação jurídico-processual desenvolvida sem o chamamento do litisconsorte faltante.

Portanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade e nos termos do voto do relator, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a citação do litisconsorte passivo necessário.

Processo: 0059793-35.2009.4.01.9199

Fonte TRF

Leia mais

STF retoma julgamento de recurso sobre concurso de delegados realizado há 25 anos no Amazonas

Vinte e cinco anos depois da realização de um concurso da Polícia Civil do Amazonas, o Supremo Tribunal Federal voltou a analisar a disputa...

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão de Constituição e Justiça pode votar hoje proposta que reduz maioridade penal para 16 anos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode discutir e votar, nesta...

Comissão aprova o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6x1 – seis dias de trabalho por...

Advogado é condenado por litigância de má-fé após apresentar julgados fictícios

erro.     A 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá condenou um advogado por litigância de má-fé, fixando multa de 10%...

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de...