É nula a sentença que concede pensão por morte dispensando chamada de litisconsorte

É nula a sentença que concede pensão por morte dispensando chamada de litisconsorte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da sentença que concedeu benefício de pensão por morte de trabalhador rural, na condição de companheira. O INSS pleiteou a nulidade da decisão considerando existir litisconsórcio passivo necessário, não tendo sido cumpridos os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o benefício já vem sendo pago regularmente à dependente anteriormente habilitada. Dessa forma, apesar do pedido de concessão de benefício pela autora, na condição de companheira, a ex-esposa do falecido já estava recebendo a pensão, desde a data de óbito, fato não tratado em momento algum nos autos, complementou.

Como se trata de beneficiários de pensão da mesma classe, com igualdade de direito, o magistrado esclareceu que o juiz precisa decidir de modo uniforme para todos os beneficiários conhecidos nos autos, uma vez que a solução envolve relação jurídica dos envolvidos, dependendo da citação de cada um para eficácia da sentença, conforme determina art. 114 do CPC/2015.

Concluiu o relator que, caracterizada a hipótese de¿litisconsórcio necessário,¿impõe-se o reconhecimento da¿nulidade¿da relação jurídico-processual desenvolvida sem o chamamento do litisconsorte faltante.

Portanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade e nos termos do voto do relator, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a citação do litisconsorte passivo necessário.

Processo: 0059793-35.2009.4.01.9199

Fonte TRF

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e...

STJ condena magistrados por venda de sentenças judiciais na Bahia

No primeiro julgamento de mérito de ação penal derivada da Operação Faroeste – investigação que apurou esquema de venda...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que...

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas

Entrou em vigor a lei que amplia o limite de faturamento anual do microempreendedor individual (MEI), prevê o perdão...