É nula a sentença que concede pensão por morte dispensando chamada de litisconsorte

É nula a sentença que concede pensão por morte dispensando chamada de litisconsorte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da sentença que concedeu benefício de pensão por morte de trabalhador rural, na condição de companheira. O INSS pleiteou a nulidade da decisão considerando existir litisconsórcio passivo necessário, não tendo sido cumpridos os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o benefício já vem sendo pago regularmente à dependente anteriormente habilitada. Dessa forma, apesar do pedido de concessão de benefício pela autora, na condição de companheira, a ex-esposa do falecido já estava recebendo a pensão, desde a data de óbito, fato não tratado em momento algum nos autos, complementou.

Como se trata de beneficiários de pensão da mesma classe, com igualdade de direito, o magistrado esclareceu que o juiz precisa decidir de modo uniforme para todos os beneficiários conhecidos nos autos, uma vez que a solução envolve relação jurídica dos envolvidos, dependendo da citação de cada um para eficácia da sentença, conforme determina art. 114 do CPC/2015.

Concluiu o relator que, caracterizada a hipótese de¿litisconsórcio necessário,¿impõe-se o reconhecimento da¿nulidade¿da relação jurídico-processual desenvolvida sem o chamamento do litisconsorte faltante.

Portanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade e nos termos do voto do relator, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a citação do litisconsorte passivo necessário.

Processo: 0059793-35.2009.4.01.9199

Fonte TRF

Leia mais

Pesquisa eleitoral com informações obrigatórias complementadas fora do prazo é considerada não registrada

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, negou seguimento ao recurso especial da OPP O Primeiro...

Absolvição na esfera penal não impede condenação por dano ambiental na Justiça Cível

A absolvição de um empresário na esfera criminal não impediu sua condenação na Justiça Cível ao pagamento de indenização milionária por dano ambiental. Em sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega reembolso de despesas domésticas a mecânico em home office na pandemia

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um mecânico de engenharia o...

Empresário terá aposentadoria penhorada para pagar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria do dono da Arcoven...

Motoboy deve ser indenizado por acidente em quebra-molas sem sinalização

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação imposta a prefeitura de Feijó em indenizar um condutor por danos morais....

STJ reconhece dano moral coletivo pela demora na demarcação de território quilombola em Sergipe

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu dano moral coletivo decorrente da omissão estatal no processo...