DPE-PB em CG coíbe garantia de pagamento para internação emergencial

DPE-PB em CG coíbe garantia de pagamento para internação emergencial

Sobretudo neste período de pandemia da Covid-19, pacientes em estado grave que têm buscado internação atendimento médico-hospitalar emergencial desconhecem a condição ilegal e criminosa, imposta por algumas instituições hospitalares, de exigir cheque-caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos. Essa prática causa dano e sofrimento psicológico aos pacientes e familiares fragilizados, os quais podem não conhecer o direito que possuem.

Para deixar claro esse assunto, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública em Campina Grande, por meio dos defensores públicos Philippe Mangueira e Marcel Joffily requereu aos Hospitais Antônio Targino, Clipsi e Santa Clara, em Campina Grande, publicidade sobre a proibição. A providência foi atendida pelos dois primeiros, quanto à afixação de cartazes em locais visíveis, esclarecendo a referida proibição. Até agora, a Clínica Santa Clara não respondeu ao Nudecon.

O pedido foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e no art. 2.º da Lei 12.653/2012, que determina: “O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: “Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.”

Fonte: DPE-PB

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