Dono de agência de modelos é condenado por estelionato contra dez vítimas

Dono de agência de modelos é condenado por estelionato contra dez vítimas

A 1ª Vara Criminal da comarca de Joinville (SC) condenou um homem pelo crime de estelionato contra dez vítimas. Fundador e administrador de uma agência de modelos, ele foi responsabilizado por utilizar a atividade empresarial para apresentar oportunidades profissionais e, a partir dessas abordagens, convencer as vítimas a contratar da própria empresa a produção de books fotográficos e o serviço de agenciamento, mediante pagamento.

Os fatos ocorreram entre 2019 e 2021. As vítimas eram abordadas por integrantes da equipe de captação, recebiam elogios e eram informadas de que tinham características procuradas pelo mercado publicitário. Durante o atendimento, eram apresentados possíveis trabalhos e perspectivas de retorno financeiro. O book, um ensaio fotográfico profissional utilizado para apresentar o perfil do modelo a possíveis contratantes, era produzido pela própria agência e apresentado como necessário ou fortemente recomendado para o acesso ao agenciamento. A contratação dos serviços era, assim, apresentada como um caminho para alcançar as oportunidades anunciadas.

A empresa mantinha instalações, funcionários e setores de atendimento, captação, produção fotográfica e agenciamento, o que conferia credibilidade às abordagens. Havia, porém, grande diferença entre o número de pessoas cadastradas e a quantidade de trabalhos efetivamente disponíveis. Mesmo diante dessa realidade, novas captações continuaram. Em alguns casos, foram realizados ensaios e entregues fotografias, mas não houve comprovação do efetivo encaminhamento das vítimas para as oportunidades profissionais apresentadas. Para o juiz, portanto, o caso não se resumiu ao descumprimento posterior dos contratos: os pagamentos foram obtidos a partir da expectativa de trabalhos que não correspondia à realidade conhecida pela administração da empresa.

Durante a instrução, as dez vítimas relataram abordagens semelhantes, embora cada contratação tenha sido analisada individualmente. Os depoimentos mencionaram elogios direcionados, indicação de perfil para o mercado, apresentação de trabalhos e perspectivas de retorno financeiro. Ex-funcionários também confirmaram a existência de equipe externa de captação, treinamento para apresentação dos serviços e utilização de trabalhos anteriores como argumento comercial.

A defesa sustentou que as empresas eram efetivamente constituídas e funcionavam, com empregados, instalações e realização de trabalhos. Argumentou ainda que dificuldades como furto de equipamentos, pandemia da Covid-19, rompimento societário e endividamento contribuíram para os problemas posteriores. Também alegou que reclamações e pedidos de cancelamento não poderiam caracterizar fraude no momento das contratações.

Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que a condenação não decorreu simplesmente da falta de cumprimento dos contratos. Para o magistrado, as informações utilizadas para convencer as vítimas foram apresentadas antes dos pagamentos e eram incompatíveis com a realidade operacional conhecida pelo administrador.

O juiz considerou relevante a atuação do condenado na empresa. Ele foi fundador e administrador durante todo o período dos fatos, com atuação nos setores de captação, atendimento, produção fotográfica e agenciamento. Nessa condição, conhecia o número de pessoas cadastradas, o reduzido volume de trabalhos e as dificuldades operacionais, mas permitiu a continuidade das contratações mediante o mesmo método comercial.

O juiz reconheceu a continuidade delitiva em três grupos de dois crimes e considerou os outros quatro autônomos. Ao final, o homem foi condenado a seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 56 dias-multa.

Não foi fixado valor mínimo de indenização na ação penal, pois houve prestação parcial dos serviços em alguns casos. A apuração dos danos foi remetida à esfera cível. Outra ré foi absolvida por falta de provas de participação consciente nos crimes. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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