Direito à pesca é vedado se a área visada é protegida por lei ambiental

Direito à pesca é vedado se a área visada é protegida por lei ambiental

A Justiça Federal negou um pedido de liminar que autorizasse o uso de embarcação com motor para pesca de arrasto em Garopaba (SC), durante a safra da tainha deste ano, sem risco de autuação pelos órgãos fiscalizadores.

A proibição foi estabelecida por portaria ministerial de 2022, que restringiu a utilização do equipamento entre Passo de Torres (RS) e Imbituba, diferente de uma outra portaria de âmbito estadual, que permitiria a utilização de motores com potência máxima de 90 HP naquele município.

A 1ª Vara Federal de Tubarão entendeu que a questão é técnica e exige conhecimentos específicos sobre a fauna local e deve ser decidida com a manifestação prévia da União. “Quanto à alegada [inexistência] de justificação para a restrição geográfica realizada pela portaria [federal], destaco que a análise de tal questão foge à competência do Poder Judiciário, em nome da independência entre os poderes”, afirmou a juíza Ana Lidia Silva Mello Monteiro na decisão.

O mandado de segurança foi impetrado por três particulares, que se qualificaram como pescadores. Eles alegam que têm licença para a pesca de arrasto, mas a atividade não pode ser exercida de forma adequada, em função da norma federal. Segundo eles, deve ser aplicada a regulamentação da Secretaria de Aquicultura e Pesca de SC.

“Não obstante as alegações da parte impetrante e a existência, de fato, das restrições alegadas, percebe-se que não há plausibilidade jurídica do direito alegado”, observou a juíza. “O perigo de dano apontado na petição inicial não se refere a nenhum risco concreto de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde a manifestação da parte contrária”, concluiu. Cabe recurso.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002734-54.2024.4.04.7207

Com informações TRF 4

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...